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Espírito Santo

 SEFAZ define regras devido a paralisação do SIT

Portaria -R 13/2009

27/06/2009 00:53:28

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PORTARIA 13-R, DE 24-6-2009
(DO-ES DE 25-6-2009)

FISCALIZAÇÃO
Auto de Infração

 SEFAZ define regras devido a paralisação do SIT
Este Ato estabelece procedimentos devido a paralisação do Sistema de Informações Tributárias (SIT), no período de 26 a 28-6-2009.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no § 1º do artigo 1.058 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Tendo em vista a paralisação do Sistema de Informações Tributárias (SIT), por motivos operacionais, no período compreendido entre 18 horas de 26 de junho e 18 horas de 28 de junho de 2009, a Sefaz fica autorizada a adotar os seguintes procedimentos:
I – lavratura manual de Auto de Infração e de Auto de Apreensão e Depósito;
II – emissão manual de DUA, para recebimento dos valores discriminados em Auto de Infração lavrado na forma do inciso I, e do valor do ICMS relativo à prestação de serviço de transporte; e
III – outros procedimentos correlatos, que dependam do SIT para serem efetuados.
Parágrafo único – O servidor que proceder à emissão manual de DUA deverá prestar contas do valor arrecadado no primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Bruno Pessanha Negris – Secretário de Estado da Fazenda em exercício)

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