Espírito Santo
PORTARIA
13-R, DE 24-6-2009
(DO-ES DE 25-6-2009)
FISCALIZAÇÃO
Auto de Infração
SEFAZ define regras devido a paralisação do SIT
Este
Ato estabelece procedimentos devido a paralisação do Sistema de Informações
Tributárias (SIT), no período de 26 a 28-6-2009.
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual, e considerando
o disposto no § 1º do artigo 1.058 do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado
pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Tendo em vista a paralisação
do Sistema de Informações Tributárias (SIT), por motivos operacionais,
no período compreendido entre 18 horas de 26 de junho e 18 horas de 28
de junho de 2009, a Sefaz fica autorizada a adotar os seguintes procedimentos:
I lavratura manual de Auto de Infração e de Auto de Apreensão
e Depósito;
II emissão manual de DUA, para recebimento dos valores discriminados
em Auto de Infração lavrado na forma do inciso I, e do valor do ICMS
relativo à prestação de serviço de transporte; e
III outros procedimentos correlatos, que dependam do SIT para serem efetuados.
Parágrafo único O servidor que proceder à emissão
manual de DUA deverá prestar contas do valor arrecadado no primeiro dia
útil subsequente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Bruno Pessanha Negris Secretário de Estado
da Fazenda em exercício)
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