Distrito Federal
PORTARIA
242 SF, DE 23-6-2009
(DO-DF DE 25-6-2009)
FISCALIZAÇÃO
Campanha para o Aumento da Arrecadação
DF estabelece novos procedimentos necessários à concessão
e à utilização de créditos para o programa Nota Fiscal
Legal
Alteração
da Portaria 113 SF, de 31-3-2009 (Fascículo 15/2009), dispõe que o
adquirente poderá consultar seus créditos e registrar reclamação
no caso de inexistência de crédito ou incorreção nas informações
dos documentos fiscais a ele referentes. O adquirente deverá manter os
documentos fiscais relativos à reclamação, até a apreciação
final da mesma.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e com base no disposto no inciso II do artigo 4º do Decreto
nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 5º da Portaria nº 113,
de 31 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O adquirente poderá, no sítio da Secretaria
de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEF), na rede mundial de computadores,
consultar seus créditos e registrar reclamação no caso de inexistência
de crédito ou incorreção nas informações dos documentos
fiscais a ele referentes.
§ 1º O prazo para reclamação terá início
no primeiro dia do segundo mês subsequente àquele em que tiver ocorrido
a aquisição ou a prestação do serviço e término
no último dia do terceiro mês subsequente ao da aquisição
ou a prestação do serviço.
§ 2º O adquirente deverá manter sob sua guarda os
documentos fiscais relativos à reclamação prevista no caput
deste artigo, até a apreciação final da mesma. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação. (Valdivino José de Oliveira)
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