Distrito Federal
PORTARIA
244 SF, DE 26-6-2009
(DO-DF DE 29-6-2009)
IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Lançamento
DF estabelece condição a ser observada pelo contribuinte do
IPTU
Os
contribuintes do IPTU possuidores de imóveis edificados de natureza residencial
que sejam utilizados como residência e, simultaneamente para atividade
econômica, deverão informar as respectivas áreas ocupadas até
30 de novembro do exercício anterior ao lançamento do imposto, e excepcionalmente
no caso da atividade comercial ter iniciado em dezembro do ano anterior ao lançamento
até 30 de janeiro do ano de exercício.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 36 do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro
de 2007, e com fundamento no inciso II do § 2º do artigo 6º
da Lei nº 4.289, de 26 de dezembro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Para fins de aplicação das alíquotas
previstas nas alíneas a e b do inciso II do artigo
6º da Lei nº 4.289, de 26 de dezembro de 2008, os contribuintes
do IPTU possuidores de imóveis edificados de natureza residencial não
coletivo, que sejam utilizados, simultaneamente, para atividade econômica
sujeita ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), deverão informar as
respectivas áreas ocupadas junto às Agências de Atendimento da
Subsecretaria da Receita da circunscrição do imóvel, até
30 de novembro do exercício anterior ao do lançamento do imposto.
§ 1º A informação de que trata o caput
deverá ser prestada:
I apenas quando houver alterações das características
físicas da edificação ou da sua ocupação anteriormente
registradas no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF);
II por meio de modelo específico de requerimento disponibilizado,
em sua última versão, no endereço eletrônico da Secretaria
de Estado de Fazenda do Distrito Federal na Rede Mundial de Computadores
http://www.fazenda.df.gov.br.
§ 2º Exclusivamente quanto aos imóveis a que se refere
o caput que comprovadamente tenham a atividade comercial iniciada no
mês de dezembro do ano anterior ao do lançamento do imposto, o contribuinte
poderá informar as respectivas áreas ocupadas, junto às Agências
de Atendimento da Subsecretaria da Receita da circunscrição do imóvel,
até 30 de janeiro do ano de exercício do lançamento do IPTU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Valdivino José de Oliveira)
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