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Pernambuco

PE altera critério de emissão de nota fiscal avulsa

Portaria SF 96/2009

01/07/2009 21:28:15

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PORTARIA 96 SF, DE 19-6-2009
(DO-PE DE 23-6-2009)

NOTA FISCAL AVULSA
Emissão

PE altera critério de emissão de nota fiscal avulsa
Alteração da Portaria 77 SF, de 13-3-98 (Informativo 11/98), dispõe que a partir de 1-7-2009 a nota fiscal avulsa não será emitida nas operações com sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas quando efetuadas por pessoa física.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no artigo 760 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e tendo em vista as medidas de proteção ambiental impostas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e pela Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH) às empresas que operam com sucata ferrosa e não ferrosa, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 077, de 13-3-98, e alterações, que dispõe sobre procedimentos relativos à emissão de Nota Fiscal Avulsa, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se os atuais incisos IV e V para V e VI, respectivamente:
IV – A partir de 1-7-2009, a Nota Fiscal Avulsa, série 1, de que trata o inciso I, “a”, não será emitida nas operações com sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas, quando efetuadas por pessoas físicas; (ACR)
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II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

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