Pernambuco
PORTARIA
96 SF, DE 19-6-2009
(DO-PE DE 23-6-2009)
NOTA FISCAL AVULSA
Emissão
PE altera critério de emissão de nota fiscal avulsa
Alteração
da Portaria 77 SF, de 13-3-98 (Informativo 11/98), dispõe que a partir
de 1-7-2009 a nota fiscal avulsa não será emitida nas operações
com sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas quando efetuadas por
pessoa física.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no artigo 760 do Decreto
nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e tendo em vista as medidas
de proteção ambiental impostas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e pela Agência Estadual
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH) às empresas que operam
com sucata ferrosa e não ferrosa, RESOLVE:
I A Portaria SF nº 077, de 13-3-98, e alterações, que
dispõe sobre procedimentos relativos à emissão de Nota Fiscal
Avulsa, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se
os atuais incisos IV e V para V e VI, respectivamente:
IV A partir de 1-7-2009, a Nota Fiscal Avulsa, série 1, de que trata
o inciso I, a, não será emitida nas operações
com sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas, quando efetuadas por
pessoas físicas; (ACR)
.................................................................................................................................
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de
Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
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