Rio de Janeiro
PORTARIA
581 ST, DE 25-6-2009
(DO-RJ DE 29-6-2009)
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulgados
os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis, com efeitos
a partir de 1-7-2009
O
ICMS que está no regime de substituição tributária
será calculado tendo como base os preços previstos nesta Portaria.
O SUPERINTENDENTE
DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro
de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 12, de 23 de
junho de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o §
3º do artigo 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de
1º de julho de 2009, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 2,6263 por litro;
II – diesel: R$ 2,0966 por litro;
III – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,7074 por quilograma;
IV – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC):
R$ 1,6746 por litro;
VI – gás natural veicular (GNV): 1,6267 por m³.
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I,
entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool
etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade
federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Alberto da Silva Lopes – Superintendente
de Tributação)
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