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Minas Gerais

Divulgados os novos valores da substituição tributária para cerveja e chope

Portaria SUTRI 41/2009

11/07/2009 04:45:16

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PORTARIA  41 SUTRI, DE 30-6-2009
(DO-MG DE 1-7-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Divulgados os novos valores da substituição tributária para cerveja e chope
Os valores serão utilizados como base de cálculo do ICMS nas operações realizadas no período de 1-7 a 30-10-2009.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, no período de 1º de julho de 2009 a 30 de outubro de 2009, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único – Os produtos não relacionados no Anexo único desta Portaria poderão ser incluídos mediante requerimento do interessado destinado à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, nº 1.816, 4º andar, Bairro de Lourdes, CEP 30160-011.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2009. (Alexandre Cotta Pacheco – Diretor da Superintendência de Tributação em exercício)

Anexo Único
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI nº 41/2009)





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