Minas Gerais
PORTARIA
41 SUTRI, DE 30-6-2009
(DO-MG DE 1-7-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Divulgados os novos valores da substituição tributária
para cerveja e chope
Os
valores serão utilizados como base de cálculo do ICMS nas operações
realizadas no período de 1-7 a 30-10-2009.
O
DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no artigo 19, I, b, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) devido por substituição tributária nas operações
com cerveja e chope, no período de 1º de julho de 2009 a 30 de outubro
de 2009, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados
a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único Os produtos não relacionados no Anexo
único desta Portaria poderão ser incluídos mediante requerimento
do interessado destinado à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência
de Fiscalização (DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, nº
1.816, 4º andar, Bairro de Lourdes, CEP 30160-011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º
de julho de 2009. (Alexandre Cotta Pacheco Diretor da Superintendência
de Tributação em exercício)
Anexo Único
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI nº 41/2009)
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