Minas Gerais
PORTARIA
42 SUTRI, DE 30-6-2009
(DO-MG DE 1-7-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral ou Potável
Divulgados os novos valores da substituição tributária
para água mineral ou potável
Os
valores serão utilizados como base de cálculo do ICMS nas operações
realizados no período de 1-7 a 30-10-2009.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no artigo 19, I, b, 1 da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.
1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) devido por substituição tributária nas operações
com água mineral ou potável, no período de 1º de julho de
2009 a 30 de outubro de 2009, o contribuinte deverá observar os preços
médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único
desta Portaria.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de
2009. (Alexandre Cotta Pacheco Diretor da Superintendência de Tributação
em exercício)
Anexo Único
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI nº 42/2009)
Item |
Descrição |
PMPF |
1 |
Água mineral ou potável em embalagens descartáveis ou retornáveis abaixo indicadas (exceto as mencionadas no item 2): |
|
1.1 |
Copo até 310 ml |
0,42 |
1.2 |
Garrafa até 310 ml |
0,87 |
1.3 |
Garrafa de 311 a 360 ml |
0,91 |
1.4 |
Garrafa de 361 a 650 ml |
0,98 |
1.5 |
Garrafa de 651 a 1.250 ml |
1,95 |
1.6 |
Garrafa de 1.251 a 1.500 ml |
1,47 |
1.7 |
Garrafa de 1.501 a 2.000 ml |
1,60 |
1.8 |
Garrafa de 2.001 a 5.000 ml |
3,92 |
1.9 |
Garrafa de 5.001 a 8.000 ml |
4,99 |
1.10 |
Garrafa de 8.001 a 11.000 (sem torneira) |
8,48 |
1.11 |
Garrafa de 8.001 a 11.000 (com torneira) |
9,45 |
2 |
Água mineral ou potável em embalagens retornáveis abaixo indicadas: |
|
2.1 |
Galão de 10 litros |
2,00 |
2.2 |
Galão de 20 litros |
4,10 |
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