Minas Gerais
PORTARIA
43 SUTRI, DE 1-7-2009
(DO-MG DE 1-7-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Refrigerante
Divulgados os novos valores da substituição tributária
para refrigerantes, isotônicos e energéticos
Os
valores serão utilizados como base de cálculo do ICMS nas operações
realizadas no período de 1-7 a 30-10-2009. Este Ato já contempla as
alterações introduzidas pela Portaria 45 SUTRI, de 8-7-2009, publicada
no DO-MG de 9-7-2009.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no artigo 19, I, b, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) devido por substituição tributária nas operações
com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética,
no período de 1º de julho de 2009 a 30 de outubro de 2009, o contribuinte
deverá observar os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final
(PMPF) constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Parágrafo único Os produtos não relacionados nos anexos
desta Portaria poderão ser incluídos mediante requerimento do interessado
destinado à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência
de Fiscalização (DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, nº
1.816, 4º andar, Bairro de Lourdes, CEP 30160-011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º
de julho de 2009. (Alexandre Cotta Pacheco Diretor da Superintendência
de Tributação em exercício)
Anexo I
(a que se refere a Portaria SUTRI nº 43/2009)
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