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Minas Gerais

Divulgados os novos valores da substituição tributária para refrigerantes, isotônicos e energéticos

Portaria SUTRI 43/2009

11/07/2009 04:45:26

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PORTARIA 43 SUTRI, DE 1-7-2009
(DO-MG DE 1-7-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Refrigerante

Divulgados os novos valores da substituição tributária para refrigerantes, isotônicos e energéticos
Os  valores serão utilizados como base de cálculo do ICMS nas operações realizadas no período de 1-7 a 30-10-2009. Este Ato já contempla as alterações introduzidas pela Portaria 45 SUTRI, de 8-7-2009, publicada no DO-MG de 9-7-2009.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética, no período de 1º de julho de 2009 a 30 de outubro de 2009, o contribuinte deverá observar os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Parágrafo único – Os produtos não relacionados nos anexos desta Portaria poderão ser incluídos mediante requerimento do interessado destinado à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, nº 1.816, 4º andar, Bairro de Lourdes, CEP 30160-011.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2009. (Alexandre Cotta Pacheco – Diretor da Superintendência de Tributação em exercício)

Anexo I
(a que se refere a Portaria SUTRI nº 43/2009)

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