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São Paulo

Estabelecidos os preços e coeficientes para apuração do ISS pela construção civil

Portaria SF 83/2009

11/07/2009 04:45:26

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PORTARIA 83 SF, DE 2009
(DO-MSP DE 30-6-2009)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo

Estabelecidos os preços e coeficientes para apuração do ISS pela construção civil
Foram fixados, com vigência a partir de 1-7-2009, os preços a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos documentos fiscais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de julho de 2009 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”

Julho/2009

ANO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2000

2,1025

2,1025

2,1025

2,1025

2,1025

2,1025

2,0153

2,0153

2,0153

2,0153

2,0153

2,0153

2001

2,0153

2,0153

2,0153

2,0153

2,0153

2,0153

1,9634

1,9611

1,9489

1,9447

1,9416

1,9416

2002

1,9416

1,9416

1,9416

1,9416

1,9416

1,9416

1,7906

1,7777

1,7734

1,7734

1,7734

1,7734

2003

1,7734

1,7734

1,7734

1,7734

1,7734

1,7734

1,6084

1,5917

1,5833

1,5232

1,5216

1,5175

2004

1,5175

1,5175

1,5175

1,5175

1,5175

1,5175

1,4377

1,4377

1,4377

1,4377

1,4377

1,4377

2005

1,4377

1,4377

1,4377

1,4377

1,4377

1,4377

1,3523

1,3325

1,3299

1,3299

1,3299

1,3299

2006

1,3278

1,3248

1,3248

1,3248

1,3248

1,3248

1,2859

1,2826

1,2798

1,2798

1,2796

1,2787

2007

1,2729

1,2641

1,2602

1,2557

1,2535

1,2493

1,1773

1,1705

1,1705

1,1705

1,1699

1,1699

2008

1,1699

1,1699

1,1674

1,1577

1,1577

1,1577

1,0858

1,0809

1,0743

1,0720

1,0720

1,0720

2009

1,0720

1,0720

1,0720

1,0720

1,0720

1,0720

1,0000

         

Valores em Reais

TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

1. USO COMERCIAL (C)

C 1 – Comércio Varejista de Âmbito Local.

441,01

C 2 – Comércio Varejista Diversificado

441,01

C 3 – Comércio Atacadista

352,81

2. USO SERVIÇOS (S)

S 1 – Serviço de Âmbito Local

441,01

S 2 – Serviço Diversificado

529,21

S 2.2 – Pessoais e de Saúde

617,41

S 2.5 – Hospedagem

529,21

S 2.5 – Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador)

661,52

S 2.8 – De Oficinas

352,81

S 2.9 – De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis

352,81

S 3 – Serviços Especiais

352,81

3. USO INSTITUCIONAL (E)

E 1 – Instituições de Âmbito Local

441,01

E 1.3 – Saúde

617,41

E 2 – Instituições Diversificadas

441,01

E 2.3 – Saúde

749,72

E 3 – Instituições Especiais

441,01

E 3.3 – Saúde

749,72

4. USO INDUSTRIAL (I)

I1 – Indústrias não Incômodas

441,01

I 2 – Indústrias Diversificadas

441,01

I 3 – Indústrias Especiais

441,01

I – Galpão (sem fim especificado)

352,81


TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”

Julho/2009

ANO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2000

2,1025

2,1025

2,1025

2,1025

2,1025

2,1025

2,0153

2,0153

2,0153

2,0153

2,0153

2,0153

2001

2,0153

2,0153

2,0153

2,0153

2,0153

2,0153

1,9634

1,9611

1,9489

1,9447

1,9416

1,9416

2002

1,9416

1,9416

1,9416

1,9416

1,9416

1,9416

1,7906

1,7777

1,7734

1,7734

1,7734

1,7734

2003

1,7734

1,7734

1,7734

1,7734

1,7734

1,7734

1,6084

1,5917

1,5833

1,5232

1,5216

1,5175

2004

1,5175

1,5175

1,5175

1,5175

1,5175

1,5175

1,4377

1,4377

1,4377

1,4377

1,4377

1,4377

2005

1,4377

1,4377

1,4377

1,4377

1,4377

1,4377

1,3523

1,3325

1,3299

1,3299

1,3299

1,3299

2006

1,3278

1,3248

1,3248

1,3248

1,3248

1,3248

1,2859

1,2826

1,2798

1,2798

1,2796

1,2787

2007

1,2729

1,2641

1,2602

1,2557

1,2535

1,2493

1,1773

1,1705

1,1705

1,1705

1,1699

1,1699

2008

1,1699

1,1699

1,1674

1,1577

1,1577

1,1577

1,0858

1,0809

1,0743

1,0720

1,0720

1,0720

2009

1,0720

1,0720

1,0720

1,0720

1,0720

1,0720

1,0000

         

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