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CRE delega competências para deferimento de pedidos de parcelamentos

Portaria CRE 181/2009

11/07/2009 04:45:29

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PORTARIA 181 CRE, DE 25-6-2009
(DO-PR DE 30-6-2009)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

CRE delega competências para deferimento de pedidos de parcelamentos
Normas produzem efeitos a partir de 1-7-2009, revogando-se a Portaria 3 CRE, de 10-1-2008 (Fascículo 5/2008).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 22 de agosto de 2005, considerando o disposto no artigo 41 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, e no artigo 78 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, RESOLVE:
1. Delegar competência para deferimento de pedido de parcelamento de crédito tributário de ICMS às autoridades administrativas a seguir nominadas:
a) até 36 parcelas, ao Chefe da Agência da Receita Estadual;
b) até 48 parcelas, ao Inspetor Regional de Arrecadação;
b) até 60 parcelas, ao Delegado Regional da Receita.
2. Estabelecer que o Termo de Acordo de Parcelamento, quando emitido eletronicamente, via AR.internet, receba selo eletrônico, que confirme o recebimento do pedido por parte da autoridade fazendária.
3. Vedar o pedido de parcelamento, via AR.internet, por estabelecimentos que exerçam as atividades econômicas classificadas nos códigos CNAE – FISCAL constantes do Anexo I da Norma de Procedimento Fiscal nº 36/2009, que deverão solicitar o parcelamento na Agência da Receita Estadual ou na Inspetoria Regional de Arrecadação de seu domicílio tributário.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2009, ficando revogada a Portaria nº 3/2008. (Vicente Luis Tezza – Diretor)

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