Paraná
PORTARIA
181 CRE, DE 25-6-2009
(DO-PR DE 30-6-2009)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
CRE delega competências para deferimento de pedidos de parcelamentos
Normas
produzem efeitos a partir de 1-7-2009, revogando-se a Portaria 3 CRE, de 10-1-2008
(Fascículo 5/2008).
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X, do artigo 9º do Regimento da CRE, aprovado
pela Resolução SEFA nº 88, de 22 de agosto de 2005, considerando
o disposto no artigo 41 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, e
no artigo 78 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro
de 2007, RESOLVE:
1. Delegar competência para deferimento de pedido de parcelamento de crédito
tributário de ICMS às autoridades administrativas a seguir nominadas:
a) até 36 parcelas, ao Chefe da Agência da Receita Estadual;
b) até 48 parcelas, ao Inspetor Regional de Arrecadação;
b) até 60 parcelas, ao Delegado Regional da Receita.
2. Estabelecer que o Termo de Acordo de Parcelamento, quando emitido eletronicamente,
via AR.internet, receba selo eletrônico, que confirme o recebimento do
pedido por parte da autoridade fazendária.
3. Vedar o pedido de parcelamento, via AR.internet, por estabelecimentos que
exerçam as atividades econômicas classificadas nos códigos CNAE
FISCAL constantes do Anexo I da Norma de Procedimento Fiscal nº
36/2009, que deverão solicitar o parcelamento na Agência da Receita
Estadual ou na Inspetoria Regional de Arrecadação de seu domicílio
tributário.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2009, ficando revogada a
Portaria nº 3/2008. (Vicente Luis Tezza Diretor)
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