São Paulo
PORTARIA
112 CAT, DE 26-6-2009
(DO-SP DE 27-6-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento
CAT altera prazo das normas relativas à base de cálculo nas
operações com medicamentos
Modificação
na Portaria 141 CAT, de 6-11-2008 (Fascículo 46/2008 e Portal COAD), que
estabeleceu a base de cálculo nas saídas internas de medicamentos,
determina que sua disposições produzirão efeitos até 30-9-2009.
A partir desta data deverão ser observadas as normas estabelecidas pela
Portaria 16 CAT, de 23-1-2009 (Fascículo 05/2009 e Portal COAD).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
e nos artigos 41, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art.
1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo
2º da Portaria CAT-141/2008, de 6 de novembro de 2008:
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos no período de 1º de dezembro de 2008 a 30 de setembro
de 2009, ficando revogada a Portaria CAT-20/2008, de 6-3-2008, a partir de 1º
de dezembro de 2008. (NR).
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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