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São Paulo

CAT altera prazo das normas relativas à base de cálculo nas operações com medicamentos

Portaria CAT 112/2009

11/07/2009 04:45:32

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PORTARIA 112 CAT, DE 26-6-2009
(DO-SP DE 27-6-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento

CAT altera prazo das normas relativas à base de cálculo nas operações com medicamentos
Modificação na Portaria 141 CAT, de 6-11-2008 (Fascículo 46/2008 e Portal COAD), que estabeleceu a base de cálculo nas saídas internas de medicamentos, determina que sua disposições produzirão efeitos até 30-9-2009. A partir desta data deverão ser observadas as normas estabelecidas pela Portaria 16 CAT, de 23-1-2009 (Fascículo 05/2009 e Portal COAD).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2º da Portaria CAT-141/2008, de 6 de novembro de 2008:
“Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de dezembro de 2008 a 30 de setembro de 2009, ficando revogada a Portaria CAT-20/2008, de 6-3-2008, a partir de 1º de dezembro de 2008.” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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