São Paulo
PORTARIA
134 CAT, DE 2-7-2009
(DO-SP DE 3-7-2009)
ENERGIA ELÉTRICA SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Documento fiscal
Alteradas as regras para emissão, escrituração, manutenção
e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos
em via única por sistema eletrônico de processamento de dados
Modificações
na Portaria 79 CAT, de 10-9-2009 (Fascículo 38/2003), adequam seus dispositivos
às operações realizadas por contribuintes optantes do Simples
Nacional, com efeitos a partir de 1-7-2009.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 146, § 4º, e, e 250 do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação
que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-79/2003, de 10-9-2003:
I o item 5.2.3.2 do Anexo I:
Campo 15 Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento
fiscal, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher
com zeros; (NR);
II o item 5.2.3.3 do Anexo I:
Campo 16 Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal,
com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;
(NR);
III o item 5.2.3.4 do Anexo I:
Campo 17 Informar o valor das operações ou serviços
isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais. No caso de optante
pelo Simples Nacional, preencher com zeros; (NR);
IV o item 5.2.3.5 do Anexo I:
Campo 18 Informar os outros valores constantes do documento fiscal,
com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos
que não compõem a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de
terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc. No caso de optante
pelo Simples Nacional, preencher com zeros; (NR);
V o item 6.2.4.4 do Anexo I:
Campo 21 Informar a Base de Cálculo do ICMS do item, com 2
decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;
(NR);
VI o item 6.2.4.5 do Anexo I:
Campo 22 Informar o valor do ICMS destacado no item, com 2 decimais.
No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros; (NR);
VII o item 6.2.4.6 do Anexo I:
Campo 23 Informar o valor de fornecimento ou serviço isento
ou não tributado pelo ICMS, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples
Nacional, preencher com zeros; (NR);
VIII o item 6.2.4.7 do Anexo I:
Campo 24 Informar os outros valores do item que não compõe
a Base de Cálculo do ICMS, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados
as multas e juros, tributos que não compõem a BC do ICMS como o PIS
e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS
diferido, etc. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;
(NR);
IX o item 6.2.4.8 do Anexo I:
Campo 25 Informar a alíquota do ICMS do item, com 2 decimais.
No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros, observado o disposto
no item 6.2.7 deste Anexo; (NR);
X o item 11.5 do Anexo I:
Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal:
Grupo
Código
Descrição
01. Assinatura
0101
Assinatura de serviços de telefonia
0102
Assinatura de serviços de comunicação de dados
0103
Assinatura de serviços de TV por Assinatura
0104
Assinatura de serviços de provimento à internet
0104
Assinatura de outros serviços de multimídia
0199
Assinatura de outros serviços
02. Habilitação
0201
Habilitação de serviços de telefonia
0202
Habilitação de serviços de comunicação de dados
0203
Habilitação de TV por Assinatura
0204
Habilitação de serviços de provimento à internet
0205
Habilitação de outros serviços multimídia
0299
Habilitação de outros serviços
03. Serviço Medido
0301
Serviço Medido chamadas locais
0302
Serviço Medido chamadas interurbanas no Estado
0303
Serviço Medido chamadas interurbanas para fora do Estado
0304
Serviço Medido chamadas internacionais
03. Serviço Medido
0305
Serviço Medido Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)
0306
Serviço Medido comunicação de dados
0307
Serviço Medido chamadas originadas em Roaming
0308
Serviço Medido chamadas recebidas em Roaming
0309
Serviço Medido adicional de chamada
0310
Serviço Medido provimento de acesso à internet
0311
Serviço Medido pay-per-view (programação
TV)
0312
Serviço Medido Mensagem SMS
0313
Serviço Medido Mensagem MMS
0314
Serviço Medido outras mensagens
0315
Serviço Medido serviço multimídia
0399
Serviço Medido outros serviços
04. Serviço pré-pago
0401
Cartão Telefônico Telefonia Fixa
0402
Cartão Telefônico Telefonia Móvel
0403
Cartão de Provimento de acesso à internet
0404
Ficha Telefônica
0405
Recarga de Créditos Telefonia Fixa
0406
Recarga de Créditos Telefonia Móvel
0407
Recarga de Créditos Provimento de acesso à internet
0499
Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago
05. Outros Serviços
0501
Serviço Adicional (substituição de número, troca de
aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.)
0502
Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência
temporária, não-perturbe, etc.)
0599
Outros Serviços
06. Energia Elétrica
0601
Energia Elétrica Consumo
0602
Energia Elétrica Demanda
0603
Energia Elétrica Serviços (Vistoria de unidade consumidora,
Aferição de Medidor, Ligação, Religação,
Troca de medidor, etc.)
0604
Energia Elétrica Encargos Emergenciais
0605
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica
TUSD Consumidor Cativo
0606
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica
TUSD Consumidor Livre
0607
Encargos de Conexão
0608
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica
TUST Consumidor Cativo
0609
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica
TUST Consumidor Livre
0610
Subvenção econômica para consumidores da subclasse baixa
renda
0699
Energia Elétrica Outros
07. Disponibilização de
0701
de Aparelho Telefônico
0702
de Aparelho Identificador de chamadas
0703
de Modem
0704
de Rack
0705
de Sala/Recinto
0706
de Roteador
0707
de Servidor
0708
de Multiplexador
0709
de Decodificador/Conversor
0799
Outras disponibilizações
08. Cobranças
0801
Cobrança de Serviços de Terceiros
0802
Cobrança de Seguros
08. Cobranças
0803
Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços
0804
Cobrança de Juros de Mora
0805
Cobrança de Multa de Mora
0806
Cobrança de Conta de meses anteriores
0807
Cobrança de Taxa Iluminação Pública
0808
Retenção de ICMS-ST
0899
Outras Cobranças
09. Deduções
0901
Dedução relativa a impugnação de serviços
0902
Dedução referente ajuste de conta
0903
Redutor Energia Elétrica In nº 306/2003 PIS/COFINS/IRPJ/CSLL
0904
Dedução relativa à Multa pela interrupção de
fornecimento
0905
Dedução relativa à distribuição de dividendos
Eletrobrás
0906
Dedução relativa à subvenção econômica para
consumidores da subclasse baixa renda
0907
Dedução relativa à parcela do valor da operação
correspondente ao valor da energia elétrica adquirida de terceiros
0999
Outras deduções
10. Serviço não medido
1001
Serviço não medido de serviços de telefonia
1002
Serviço não medido de serviços de comunicação
de dados
1003
Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura
1004
Serviço não medido de serviços de provimento à internet
1005
Serviço não medido de outros serviços de multimídia
1099
Serviço não medido de outros serviços
11. Cessão de Meios de
1101
Interconexão: Detraf, SMS, MMS
1102
Detrat, Transmissão
1103
Roaming
1104
Exploração Industrial de Linha Dedicada EILD
1199
Outras Cessões de Meios de Rede ..................................................................................................................................
(NR).
meios ou equipamentos
Rede
Art. 2º Fica acrescido o item 6.2.7 ao Anexo I
da Portaria CAT-79/2003, de 10-9-2003, conforme adiante indicado:
6.2.7. No caso de optante pelo Simples Nacional, deverá ser criado
um registro de item adicional, devendo constar, no campo 13 (Descrição
do serviço ou fornecimento), a expressão OPTANTE SN ALÍQUOTA
NN,NN, onde NN,NN corresponderá à alíquota
de ICMS em que o optante estiver enquadrado no período de apuração,
expressa com duas casas decimais. Os demais campos desse item adicional não
deverão conter nenhuma informação, devendo, portanto, ser preenchidos
conforme o disposto no item 4.3 deste Anexo.;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de
2009.
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