São Paulo
PORTARIA
138 CAT, DE 8-7-2009
(DO-SP DE 9-7-2009)
ENERGIA ELÉTRICA
Normas
CAT altera regras relativas à circulação de energia elétrica
Foram
prorrogados prazos previstos na Portaria 97 CAT, de 27-5-2009 (Fascículo
22/2009), que estabeleceu os procedimentos a serem observados nas operações
realizadas em ambiente de contratação livre, relativos à prestação
ou solicitação de dispensa da Declaração do Valor de Aquisição
de Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC)
e à emissão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em razão do feriado
do dia 9 de julho de 2009 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 54.480,
de 25 de junho de 2009, que suspende o expediente nas repartições
públicas estaduais no dia 10 de julho de 2009, bem como o disposto no artigo
8º, VI, da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, no Capítulo
VII do Livro II do Título II e no Capítulo III do Anexo XVIII, todos
do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30 de novembro de 2000, e na Portaria CAT-97/2009, de 27-5-2009, expede a
seguinte Portaria:
Art. 1º Os prazos previstos no artigo 3º,
no inciso I do artigo 5º e no artigo 8º, todos da Portaria CAT-97/2009,
de 27-5-2009, ficam, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês
de junho de 2009, prorrogados, em caráter extraordinário, até:
I
as 24 (vinte e quatro) horas do dia 14 de julho de 2009, para fins da:
a) prestação
da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica
em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC), na forma prevista no artigo
2º da Portaria CAT-97/2009, de 27-5-2009, observado o disposto nos §§
1º, 2º e 3º do seu artigo 3º;
b) solicitação
da dispensa da prestação da Declaração do Valor de Aquisição
da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC)
para o exercício de 2009, observado o disposto nos §§ 1º
e 2º do artigo 8º da Portaria CAT-97/2009, de 27-5-2009;
II
o dia 17 de julho de 2009, para fins da emissão da Nota Fiscal/Conta de
Energia Elétrica, modelo 6, de que trata o inciso I do artigo 5º da
Portaria CAT-97/2009, de 27-5-2009.
§ 1º
Na hipótese da aliena a do inciso I, a declarante poderá,
até o fim do prazo ali indicado, prestar nova Declaração do Valor
de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação
Livre (DEVEC), em substituição àquela que já tiver sido
prestada para o respectivo período de referência, com o fim de retificar
as informações declaradas por meio desta última, desde que observado
o disposto no artigo 2º e nos § 1º, 2º e 3º do artigo
3 º, todos da Portaria CAT-97/2009, de 27-5-2009.
§ 2º
Após o encerramento do prazo indicado no inciso I, não será
aceita, em nenhuma hipótese:
1
a retificação da Declaração do Valor de Aquisição
da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC)
já prestada ou a apresentação de uma nova declaração
em substituição à originalmente prestada;
2
a apresentação de Declaração do Valor de Aquisição
da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC)
ainda não prestada.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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