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CAT altera regras relativas à circulação de energia elétrica

Portaria CAT 138/2009

11/07/2009 04:45:45

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PORTARIA 138 CAT, DE 8-7-2009
(DO-SP DE 9-7-2009)

ENERGIA ELÉTRICA
Normas

CAT altera regras relativas à circulação de energia elétrica
Foram prorrogados prazos previstos na Portaria 97 CAT, de 27-5-2009 (Fascículo 22/2009), que estabeleceu os procedimentos a serem observados nas operações realizadas em ambiente de contratação livre, relativos à prestação ou solicitação de dispensa da Declaração do Valor de Aquisição de Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC) e à emissão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em razão do feriado do dia 9 de julho de 2009 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 54.480, de 25 de junho de 2009, que suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 10 de julho de 2009, bem como o disposto no artigo 8º, VI, da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, no Capítulo VII do Livro II do Título II e no Capítulo III do Anexo XVIII, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e na Portaria CAT-97/2009, de 27-5-2009, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Os prazos previstos no artigo 3º, no inciso I do artigo 5º e no artigo 8º, todos da Portaria CAT-97/2009, de 27-5-2009, ficam, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2009, prorrogados, em caráter extraordinário, até:
I – as 24 (vinte e quatro) horas do dia 14 de julho de 2009, para fins da:
a) prestação da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC), na forma prevista no artigo 2º da Portaria CAT-97/2009, de 27-5-2009, observado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do seu artigo 3º;
b) solicitação da dispensa da prestação da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC) para o exercício de 2009, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 8º da Portaria CAT-97/2009, de 27-5-2009;
II – o dia 17 de julho de 2009, para fins da emissão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, de que trata o inciso I do artigo 5º da Portaria CAT-97/2009, de 27-5-2009.
§ 1º – Na hipótese da aliena “a” do inciso I, a declarante poderá, até o fim do prazo ali indicado, prestar nova Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC), em substituição àquela que já tiver sido prestada para o respectivo período de referência, com o fim de retificar as informações declaradas por meio desta última, desde que observado o disposto no artigo 2º e nos § 1º, 2º e 3º do artigo 3 º, todos da Portaria CAT-97/2009, de 27-5-2009.
§ 2º – Após o encerramento do prazo indicado no inciso I, não será aceita, em nenhuma hipótese:
1 – a retificação da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC) já prestada ou a apresentação de uma nova declaração em substituição à originalmente prestada;
2 – a apresentação de Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC) ainda não prestada.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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