São Paulo
PORTARIA
137 CAT, DE 7-7-2009
(DO-SP DE 8-7-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Levantamento de Estoque
CAT altera ato que disciplinou o cumprimento das obrigações
principais e acessórias relativas ao estoque de mercadorias incluídas
na substituição tributária
Modificação
da Portaria 44 CAT, de 28-3-2008 (Fascículo 14/2008), acrescenta mercadorias
que foram inseridas no regime a partir de 17-6-2009, para efeito de elaboração
do arquivo digital a ser enviado à Secretaria da Fazenda pelos contribuintes
sujeitos ao Regime Periódico de Apuração.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no Decreto 54.491, de 26 de junho de 2009, expede a seguinte Portaria:
Art.
1º Ficam acrescentados os códigos 495 a 501 à
tabela do Anexo II da Portaria CAT-44/2008, de 28 de março de 2008:
................................................................................................................................
495
Mamadeiras, classificadas no código 3924.90.00 da Nomenclatura Brasileira
de Mercadorias Sistema Harmonizado NBM/SH
16-6-2009
496
Odorizantes/desodorizantes de ambiente e superfície, classificados
no código 3808.94.19 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias
Sistema Harmonizado NBM/SH
16-6-2009
497
Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas e outros produtos semelhantes,
apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário
direto, classificados na subposição 3808.91 (exceto 3808.91.1)
da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias Sistema Harmonizado
NBM/SH
16-6-2009
498
Repelentes apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso
domissanitário direto, classificados nas subposições ou
códigos 3808.50.10, 3808.91, 3808.92.1 e 3808.99.1 da Nomenclatura
Brasileira de Mercadorias Sistema Harmonizado NBM/SH
16-6-2009
499
Desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens classificados
na subposição 3808.94 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias
Sistema Harmonizado NBM/SH (exceto os apresentados em formas
ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto e classificados
nos códigos 3808.94.1 ou 3808.94.29 da NBM/SH);
16-6-2009
500
Algicidas classificados na subposição 3808.94 da Nomenclatura
Brasileira de Mercadorias Sistema Harmonizado NBM/SH
16-6-2009
501
Redutor de pH: produtos em solução não aquosa, de ácidos
clorídricos classificados no código 2806.10.20 da Nomenclatura
Brasileira de Mercadorias Sistema Harmonizado NBM/SH, sulfúrico
classificados no código 2807.00.10 da NBM/SH, fosfórico classificados
na subposição 2809.20.1 da NBM/SH, e outros redutores de pH
classificados na posição 3824.90.79 da NBM/SH, todos utilizados
em piscinas
16-6-2009 ................................................................................................................................
(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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