São Paulo
PORTARIA
123 CAT, DE 29-6-2009
(DO-SP DE 30-6-2009)
IPVA
Débito Fiscal
CAT prorroga prazo para entrega de documentos que devem instruir o requerimento
do cancelamento de débitos
Prazo
previsto na Portaria 94 CAT, de 20-5-2009 (Fascículo 21/2009), que estabeleceu
os procedimentos para o cancelamento de débitos relativos a veículos
durante o período em que ele permaneceu registrado em outro Estado, foi
estendido até o dia 31-7-2009.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 52 da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Os contribuintes que solicitaram o cancelamento
de débitos fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA), na forma e prazo previstos no artigo 2º da Portaria CAT-94/2009,
de 20 de maio de 2009, e que não conseguiram apresentar todos os documentos
exigidos no prazo previsto no § 9º do referido artigo 2º, poderão,
excepcionalmente, apresentar os documentos que faltam, até o dia 31 de
julho de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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