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São Paulo

CAT prorroga prazo para entrega de documentos que devem instruir o requerimento do cancelamento de débitos

Portaria CAT 123/2009

11/07/2009 04:45:49

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PORTARIA 123 CAT, DE 29-6-2009
(DO-SP DE 30-6-2009)

IPVA
Débito Fiscal

CAT prorroga prazo para entrega de documentos que devem instruir o requerimento do cancelamento de débitos
Prazo previsto na Portaria 94 CAT, de 20-5-2009 (Fascículo 21/2009), que estabeleceu os procedimentos para o cancelamento de débitos relativos a veículos durante o período em que ele permaneceu registrado em outro Estado, foi estendido até o dia 31-7-2009.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 52 da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Os contribuintes que solicitaram o cancelamento de débitos fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), na forma e prazo previstos no artigo 2º da Portaria CAT-94/2009, de 20 de maio de 2009, e que não conseguiram apresentar todos os documentos exigidos no prazo previsto no § 9º do referido artigo 2º, poderão, excepcionalmente, apresentar os documentos que faltam, até o dia 31 de julho de 2009.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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