Santa Catarina
PORTARIA
148 SEF, DE 6-7-2009
(DO-SC DE 10-7-2009)
Data da publicação informada pela SEF
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade
Divulgada a relação de CNAE das empresas obrigadas à emissão
da NF-e
Contribuintes
com a atividade econômica enquadrada nos códigos indicados estão
obrigados a emitir a NF-e a partir de 1-9-2009, e seu credenciamento para as
fases de teste e produção está automaticamente efetuado.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas
na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, artigo 7º, I, considerando
o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27
de agosto de 2001, Anexo 11, artigo 23, V, RESOLVE:
Art. 1º Os códigos da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) correspondentes às atividades
indicadas no Regulamento do ICMS, Anexo 11, artigo 23, inciso V, para os contribuintes
que estão obrigados a utilizar Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir
de 1º de setembro de 2009, são os consignados, com sua descrição,
no Anexo Único.
Art. 2º Os contribuintes cujo código CNAE
estiver indicado no Anexo Único estão automaticamente credenciados
para as fases de teste e produção da Nota Fiscal Eletrônica sem
as formalidades previstas nos artigos 4º e 5º da Portaria SEF nº
189 de 4 de dezembro de 2007.
Parágrafo único As comunicações formais entre o contribuinte
e a Secretaria da Fazenda e vice-versa serão intermediadas preferencialmente
pelo contabilista responsável.
Art. 3º O contribuinte tomará conhecimento
da condição prevista no artigo 2º ao acessar o respectivo cadastro
no Sistema de Administração Tributária (SAT), na página
oficial da Secretaria de Estado da Fazenda na internet.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação. (Antonio Marcos Gavazzoni Secretário de
Estado da Fazenda)
PORTARIA SEF Nº 148/2009 ANEXO ÚNICO
CÓDIGO CNAE DAS EMPRESAS SUJEITAS À OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO
DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (RICMS/SC-2001,
ANEXO 11, ARTIGO 23, INCISO V)
CNAE |
DESCRIÇÃO |
|
1. |
1042-2/00 |
fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho |
2. |
1052-0/00 |
fabricação de laticínios |
3. |
1062-7/00 |
moagem de trigo e fabricação de derivados |
4. |
1066-0/00 |
fabricação de alimentos para animais |
5. |
1081-3/02 |
torrefação e moagem de café |
6. |
1091-1/00 |
fabricação de produtos de panificação |
7. |
1092-9/00 |
fabricação de biscoitos e bolachas |
8. |
1311-1/00 |
preparação e fiação de fibras de algodão |
9. |
1312-0/00 |
preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
10. |
1313-8/00 |
fiação de fibras artificiais e sintéticas |
11. |
1314-6/00 |
fabricação de linhas para costurar e bordar |
12. |
1321-9/00 |
tecelagem de fios de algodão |
13. |
1322-7/00 |
tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
14. |
1323-5/00 |
tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas |
15. |
1330-8/00 |
fabricação de tecidos de malha |
16. |
1610-2/01 |
serrarias com desdobramento de madeira |
17. |
1721-4/00 |
fabricação de papel |
18. |
1741-9/02 |
fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso industrial, comercial e de escritório |
19. |
1830-0/01 |
reprodução de som em qualquer suporte |
20. |
1830-0/02 |
reprodução de vídeo em qualquer suporte |
21. |
2013-4/00 |
fabricação de adubos e fertilizantes |
22. |
2051-7/00 |
fabricação de defensivos agrícolas |
23. |
2061-4/00 |
fabricação de sabões e detergentes sintéticos |
24. |
2062-2/00 |
fabricação de produtos de limpeza e polimento |
25. |
2063-1/00 |
fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
26. |
2099-1/99 |
fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente |
27. |
2110-6/00 |
fabricação de produtos farmoquímicos |
28. |
2121-1/02 |
fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano |
29. |
2121-1/03 |
fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano |
30. |
2122-0/00 |
fabricação de medicamentos para uso veterinário. |
31. |
2223-4/00 |
fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção |
32. |
2229-3/02 |
fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais |
33. |
2311-7/00 |
fabricação de vidro plano e de segurança |
34. |
2341-9/00 |
fabricação de produtos cerâmicos refratários |
35. |
2342-7/01 |
fabricação de azulejos e pisos |
36. |
2423-7/01 |
produção de tubos de aço sem costura |
37. |
2431-8/00 |
produção de tubos de aço com costura |
38. |
2443-1/00 |
metalurgia do cobre |
39. |
2532-2/01 |
produção de artefatos estampados de metal |
40. |
2592-6/02 |
fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados |
41. |
2610-8/00 |
fabricação de componentes eletrônicos |
42. |
2621-3/00 |
fabricação de equipamentos de informática |
43. |
2622-1/00 |
fabricação de periféricos para equipamentos de informática |
44. |
2631-1/00 |
fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios |
45. |
2632-9/00 |
fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios |
46. |
2640-0/00 |
fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo |
47. |
2652-3/00 |
fabricação de cronômetros e relógios |
48. |
2660-4/00 |
fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
49. |
2670-1/01 |
fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios |
50. |
2680-9/00 |
fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas |
51. |
2721-0/00 |
fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores |
52. |
2732-5/00 |
fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo |
53. |
2733-3/00 |
fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados |
54. |
2751-1/00 |
fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios |
55. |
2815-1/01 |
fabricação de rolamentos para fins industriais |
56. |
2815-1/02 |
fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos |
57. |
2822-4/02 |
fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios |
58. |
2824-1/02 |
fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não industrial |
59. |
2853-4/00 |
fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas |
60. |
2945-0/00 |
fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias |
61. |
3211-6/02 |
fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria |
62. |
4511-1/01 |
comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos |
63. |
4511-1/03 |
comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados |
64. |
4511-1/04 |
comércio por atacado de caminhões novos e usados |
65. |
4511-1/05 |
comércio por atacado de reboques e semirreboques novos e usados |
66. |
4511-1/06 |
comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados |
67. |
4541-2/03 |
comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas |
68. |
4621-4/00 |
comércio atacadista de café em grão |
69. |
4632-0/01 |
comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados |
70. |
4632-0/02 |
comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas |
71. |
4632-0/03 |
comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
72. |
4633-8/01 |
comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos |
73. |
4633-8/02 |
comércio atacadista de aves vivas e ovos |
74. |
4633-8/03 |
comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação |
75. |
4634-6/03 |
comércio atacadista de pescados e frutos do mar |
76. |
4634-6/99 |
comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais |
77. |
4637-1/01 |
comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel |
78. |
4637-1/02 |
comércio atacadista de açúcar |
79. |
4637-1/03 |
comércio atacadista de óleos e gorduras |
80. |
4637-1/04 |
comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares |
81. |
4637-1/05 |
comércio atacadista de massas alimentícias |
82. |
4637-1/06 |
comércio atacadista de sorvetes |
83. |
4637-1/07 |
comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes |
84. |
4637-1/99 |
comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
85. |
4639-7/01 |
comércio atacadista de produtos alimentícios em geral |
86. |
4639-7/02 |
comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
87. |
4679-6/03 |
comércio atacadista de vidros, espelhos, vitrais e molduras |
88. |
4691-5/00 |
comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios |
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.
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