São Paulo
PORTARIA
178 CAT, DE 17-9-2009
(DO-SP DE 18-9-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
CAT fixa base de cálculo nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Para formação da base de cálculo nas saídas com destino
a estabelecimento localizado no território paulista, deverá ser utilizado
o IVA-ST indicado para a mercadoria. Na entrada interestadual de mercadoria
cuja alíquota na saída interna seja superior a 12%, deverá ser
utilizado o IVA-ST ajustado. Quando não houver a indicação
do IVA-ST específico para a mercadoria, deverá ser aplicado o percentual
estabelecido para o setor no Anexo Único da Portaria 16 CAT, de 23-1-2009
(Fascículo 05/2009), com as alterações introduzidas pela Portaria
78 CAT, de 27-4-2009, divulgada no Fascículo 18/2009. Normas produzem efeitos
no período de 1-10-2009 a 30-6-2010.
Fica revogada a Portaria 95 CAT, de 22-5-2009 (Fascículo 22/2009).
O Anexo Único divulgado neste Ato está de acordo com a Portaria 179
CAT, de 18-9-2009, que alterou esta Portaria.
A íntegra deste Ato será divulgada em Fascículo próximo.
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