x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

CAT fixa base de cálculo nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

Portaria CAT 178/2009

26/09/2009 16:15:58

Untitled Document

PORTARIA 178 CAT, DE 17-9-2009
(DO-SP DE 18-9-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

CAT fixa base de cálculo nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

Para formação da base de cálculo nas saídas com destino a estabelecimento localizado no território paulista, deverá ser utilizado o IVA-ST indicado para a mercadoria. Na entrada interestadual de mercadoria cuja alíquota na saída interna seja superior a 12%, deverá ser utilizado o “IVA-ST ajustado”. Quando não houver a indicação do IVA-ST específico para a mercadoria, deverá ser aplicado o percentual estabelecido para o setor no Anexo Único da Portaria 16 CAT, de 23-1-2009 (Fascículo 05/2009), com as alterações introduzidas pela Portaria 78 CAT, de 27-4-2009, divulgada no Fascículo 18/2009. Normas produzem efeitos no período de 1-10-2009 a 30-6-2010.
Fica revogada a Portaria 95 CAT, de 22-5-2009 (Fascículo 22/2009).
O Anexo Único divulgado neste Ato está de acordo com a Portaria 179 CAT, de 18-9-2009, que alterou esta Portaria.

A íntegra deste Ato será divulgada em Fascículo próximo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade