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Pernambuco

Prorrogado o prazo de tributos municipais

Portaria SF 55/2009

26/09/2009 16:15:52

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PORTARIA 55 SF, DE 16-9-2009
(DO-Recife DE 17-9-2009)

RECOLHIMENTO
Prazo – Município de Recife

Prorrogado o prazo de tributos municipais
A Prefeitura permitiu o pagamento dos tributos municipais vencidos no dia 10-9-2009, até o dia 11-9-2009, sem acréscimos legais.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 15.563/91 e no calendário de pagamento de tributos municipais para o exercício de 2009, publicado pela Portaria nº 069, de 18 de dezembro de 2008,
Considerando os problemas operacionais ocorridos na EMPREL que dificultaram o pagamento dos tributos no dia 10 de setembro de 2009, RESOLVE:
I – Considerar prorrogado para o dia 11 de setembro de 2009, o vencimento dos tributos municipais com data para o dia 10 de setembro de 2009.
II – Não aplicar nenhum acréscimo legal aos pagamentos efetuados no dia 11 de setembro de 2009, cuja data de vencimento foi o dia 10 de setembro de 2009.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 10 de setembro de 2009. (Marcelo Andrade Bezerra Barros – Secretário de Finanças)

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