Pernambuco
PORTARIA
55 SF, DE 16-9-2009
(DO-Recife DE 17-9-2009)
RECOLHIMENTO
Prazo Município de Recife
Prorrogado o prazo de tributos municipais
A
Prefeitura permitiu o pagamento dos tributos municipais vencidos no dia 10-9-2009,
até o dia 11-9-2009, sem acréscimos legais.
O
SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, que
lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei
nº 15.563/91 e no calendário de pagamento de tributos municipais para
o exercício de 2009, publicado pela Portaria nº 069, de 18 de dezembro
de 2008,
Considerando os problemas operacionais ocorridos na EMPREL que dificultaram
o pagamento dos tributos no dia 10 de setembro de 2009, RESOLVE:
I Considerar prorrogado para o dia 11 de setembro de 2009, o vencimento
dos tributos municipais com data para o dia 10 de setembro de 2009.
II Não aplicar nenhum acréscimo legal aos pagamentos efetuados
no dia 11 de setembro de 2009, cuja data de vencimento foi o dia 10 de setembro
de 2009.
III Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos para 10 de setembro de 2009. (Marcelo Andrade Bezerra
Barros Secretário de Finanças)
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