Espírito Santo
PORTARIA
275 SUFRAMA, DE 10-7-2009
(DO-U DE 14-7-2009)
ZFM ZONA FRANCA DE MANAUS
Internamento de Mercadorias
SUFRAMA simplifica regras para ingresso de mercadorias nacionais
Revogação
da Portaria 162 SUFRAMA, de 6-6-2005 (Informativo 23/2005), estabelece que na
nota fiscal de venda deve constar apenas a simples menção do destino
das mercadorias sujeitas à alíquota zero incidente sobre a contribuição
do PIS/PASEP.
A
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das
suas atribuições legais e,
Considerando o que lhe confere o artigo 3, inciso XVI, da Estrutura Regimental
da SUFRAMA, aprovada pelo Decreto nº 6.372, de 14 de fevereiro de 2008,
e
Considerando o disposto na Nota Técnica nº 49/2009-COGEC, de 3-7-2009,
e no Parecer nº 277/2009-CECC/PF/SUFRAMA, de 29-4-2009;
Considerando a Solução de Consulta nº 50, de 22-3-2006, da Superintendência
Regional da Receita Federal da 10ª Região Fiscal, que dispensa a necessidade
de outro detalhamento que não a simples menção do destino das
mercadorias sujeitas à alíquota zero incidente sobre a Contribuição
de PIS/PASEP na nota fiscal de venda de mercadoria destinada à Zona Franca
de Manaus, RESOLVE:
Art. 1º
Revogar a Portaria nº 162, de 6-6-2005, que dispõe sobre dados
complementares exigidos para ingresso de mercadorias nacionais na área
da Zona Franca de Manaus.
Art. 2º
Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação
no Diário Oficial da União. (Flávia Skrobot Barbosa Grosso)
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