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Rio de Janeiro

Fixadas regras para o cadastro de estabelecimentos que comercializam medicamentos de uso sistêmico à base de substâncias retinóicas

Portaria SVS 152/2009

17/07/2009 23:13:25

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PORTARIA 152 SVS, DE 2-7-2009
(DO-RJ DE 14-7-2009)

FAMÁRCIA
Cadastro

Fixadas regras para o cadastro de estabelecimentos que comercializam medicamentos de uso sistêmico à base de substâncias retinóicas

Esta Portaria estabelece critérios a serem observados no cadastramento, alteração de cadastro e cancelamento de cadastro das farmácias e drogarias que comercializam medicamentos à base de substâncias constantes da lista C2 (retinóicas) de uso sistêmico.
As farmácias e drogarias interessadas em comercializar medicamentos de uso sistêmico à base de substâncias retinóicas deverão solicitar previamente o necessário cadastramento junto à Superintendência de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro.
Os estabelecimentos cadastrados deverão protocolar anualmente, até 30 de abril do ano em exercício, declaração firmada pelo responsável técnico e pelo representante legal, conforme modelo aprovado pela Superintendência de Vigilância Sanitária, dispondo que não houve alteração dos dados cadastrais informados anteriormente.

A íntegra desta Portaria pode ser obtida na área de “Atos para Download” do Portal COAD.

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