Rio de Janeiro
PORTARIA
152 SVS, DE 2-7-2009
(DO-RJ DE 14-7-2009)
FAMÁRCIA
Cadastro
Fixadas regras para o cadastro de estabelecimentos que comercializam medicamentos de uso sistêmico à base de substâncias retinóicas
Esta Portaria estabelece critérios a serem observados no cadastramento,
alteração de cadastro e cancelamento de cadastro das farmácias
e drogarias que comercializam medicamentos à base de substâncias constantes
da lista C2 (retinóicas) de uso sistêmico.
As farmácias e drogarias interessadas em comercializar medicamentos de
uso sistêmico à base de substâncias retinóicas deverão
solicitar previamente o necessário cadastramento junto à Superintendência
de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa
Civil do Rio de Janeiro.
Os estabelecimentos cadastrados deverão protocolar anualmente, até
30 de abril do ano em exercício, declaração firmada pelo responsável
técnico e pelo representante legal, conforme modelo aprovado pela Superintendência
de Vigilância Sanitária, dispondo que não houve alteração
dos dados cadastrais informados anteriormente.
A íntegra desta Portaria pode ser obtida na área de Atos para Download do Portal COAD.
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