São Paulo
PORTARIA
139 CAT, DE 13-7-2009
(DO-SP DE 14-7-2009)
REPARTIÇÃO FISCAL
Atendimento ao Contribuinte
CAT cria Serviços de Pronto Atendimento
Medida
decorre da desnecessidade de atendimento presencial ao contribuinte estadual,
em virtude da ampliação e aperfeiçoamento dos atendimentos eletrônicos,
por meio do Posto Fiscal Eletrônico, bem como a necessidade de racionalização
dos recursos de fiscalização. Foram extintos, ainda, diversos Postos
Fiscais, que permanecerão funcionando até 24-7-2009. Os Serviços
de Pronto Atendimento (SPA) funcionarão a partir de 27-7-2009.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no parágrafo
único do artigo 4º, do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de
1999, e considerando a desnecessidade de atendimento presencial ao contribuinte
estadual, em virtude da ampliação e aperfeiçoamento dos atendimentos
eletrônicos, por meio do Posto Fiscal Eletrônico, bem como a necessidade
de racionalização dos recursos de fiscalização, expede a
seguinte Portaria:
Art. 1º Ficam criados os seguintes Serviços
de Pronto Atendimento (SPA):
Localidade |
Posto Fiscal de Subordinação |
DRT |
Registro |
PF 10 Praia Grande |
DRT-02 |
Caraguatatuba |
PF 10 São José dos Campos |
DRT-03 |
Araras |
PF 12 Limeira |
DRT-05 |
São João da Boa Vista |
PF 10 São José do Rio Pardo |
DRT-06 |
Avaré |
PF 10 Bauru |
DRT-07 |
Botucatu |
PF 10 Bauru |
DRT-07 |
Fernandópolis |
PF 12 Votuporanga |
DRT-08 |
Adamantina |
PF 10 Dracena |
DRT-10 |
Presidente Venceslau |
PF 10 Presidente Prudente |
DRT-10 |
Santa Cruz do Rio Pardo |
PF 10 Ourinhos |
DRT-11 |
Tupã |
PF 10 Marília |
DRT-11 |
Ibitinga |
PF 10 Araraquara |
DRT-15 |
Taquaritinga |
PF 10 Araraquara |
DRT-15 |
Parágrafo único As unidades criadas nos termos do caput
terão as atribuições descritas no artigo 19-A do Decreto nº
44.566, de 20-12-99.
Art. 2º Ficam extintos os seguintes Postos Fiscais:
Posto Fiscal |
DRT de Vinculação |
PF 10 Guarujá |
DRT-02 |
PF 12 Registro |
DRT-02 |
PF 10 Caraguatatuba |
DRT-03 |
PF 10 Itu |
DRT-04 |
PF 10 Tietê |
DRT-04 |
PF 10 Araras |
DRT-05 |
PF Viracopos |
DRT-05 |
PF 10 Ituverava |
DRT-06 |
PF 10 Jaboticabal |
DRT-06 |
PF 12 São João da Boa Vista |
DRT-06 |
PF 10 Avaré |
DRT-07 |
PF 10 Botucatu |
DRT-07 |
PF 10 Fernandópolis |
DRT-08 |
PF 10 Olímpia |
DRT-08 |
PF 10 Birigui |
DRT-09 |
PF 10 Pereira Barreto |
DRT-09 |
PF 10 Adamantina |
DRT-10 |
PF 10 Osvaldo Cruz |
DRT-10 |
PF 10 Presidente Venceslau |
DRT-10 |
PF 10 Piraju |
DRT-11 |
PF 10 Santa Cruz do Rio Pardo |
DRT-11 |
PF 10 Tupã |
DRT-11 |
PF 10 Diadema |
DRT-12 |
PF 10 Mauá |
DRT-12 |
PF 10 São Bernardo do Campo |
DRT-12 |
PF 10 Suzano |
DRT-13 |
PF 10 Cotia |
DRT-14 |
PF 10 Franco da Rocha |
DRT-14 |
PF 10 Taboão da Serra |
DRT-14 |
PF 10 Ibitinga |
DRT-15 |
PF 10 Taquaritinga |
DRT-15 |
PF 12 Mogi Mirim |
DRT-16 |
Parágrafo único Ficam também extintos os Postos Fiscais
10 Tatuapé, 10 Santana e 10 Ipiranga, vinculados respectivamente
às DRTCs I, II e III.
Art. 3º O atendimento atualmente efetuado pelo
Posto Fiscal de Viracopos passará a ser realizado pelo Posto Fiscal 11
Campinas.
Art. 4º As unidades extintas nos termos do caput
do artigo 2º permanecerão funcionando até 24 de julho de
2009 para fins de:
I remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da
Delegacia Regional Tributária.
II atendimento e orientação ao público, inclusive sobre
novos locais de atendimento.
Parágrafo único Após a data referida no caput cessarão
as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função
fiscal de natureza interna nas unidades extintas.
b Será providenciada, até 31 de agosto de 2009, a transferência
do acervo das unidades extintas em conformidade com norma a ser editada oportunamente,
ressalvado, conforme o caso, aquele necessário ao funcionamento dos Serviços
de Pronto Atendimento (SPA).
Art. 6º Os Serviços de Pronto Atendimento
(SPA) passarão a funcionar a partir do dia 27 de julho de 2009.
b O Posto Fiscal 11 São Bernardo do Campo, a partir do dia 24 de
julho de 2009, passará a atender na Rua Campos Salles, 408 Centro
Santo André CEP 09015-200 passando a denominar-se
Posto Fiscal 11 Santo André.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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