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São Paulo

CAT cria Serviços de Pronto Atendimento

Portaria CAT 139/2009

17/07/2009 23:13:28

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PORTARIA 139 CAT, DE 13-7-2009
(DO-SP DE 14-7-2009)

REPARTIÇÃO FISCAL
Atendimento ao Contribuinte

CAT cria Serviços de Pronto Atendimento
Medida decorre da desnecessidade de atendimento presencial ao contribuinte estadual, em virtude da ampliação e aperfeiçoamento dos atendimentos eletrônicos, por meio do Posto Fiscal Eletrônico, bem como a necessidade de racionalização dos recursos de fiscalização. Foram extintos, ainda, diversos Postos Fiscais, que permanecerão funcionando até 24-7-2009. Os Serviços de Pronto Atendimento (SPA) funcionarão a partir de 27-7-2009.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º, do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, e considerando a desnecessidade de atendimento presencial ao contribuinte estadual, em virtude da ampliação e aperfeiçoamento dos atendimentos eletrônicos, por meio do Posto Fiscal Eletrônico, bem como a necessidade de racionalização dos recursos de fiscalização, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Ficam criados os seguintes Serviços de Pronto Atendimento (SPA):

Localidade

Posto Fiscal de Subordinação

DRT

Registro

PF 10 Praia Grande

DRT-02

Caraguatatuba

PF 10 São José dos Campos

DRT-03

Araras

PF 12 Limeira

DRT-05

São João da Boa Vista

PF 10 São José do Rio Pardo

DRT-06

Avaré

PF 10 Bauru

DRT-07

Botucatu

PF 10 Bauru

DRT-07

Fernandópolis

PF 12 Votuporanga

DRT-08

Adamantina

PF 10 Dracena

DRT-10

Presidente Venceslau

PF 10 Presidente Prudente

DRT-10

Santa Cruz do Rio Pardo

PF 10 Ourinhos

DRT-11

Tupã

PF 10 Marília

DRT-11

Ibitinga

PF 10 Araraquara

DRT-15

Taquaritinga

PF 10 Araraquara

DRT-15

Parágrafo único – As unidades criadas nos termos do caput terão as atribuições descritas no artigo 19-A do Decreto nº 44.566, de 20-12-99.
Art. 2º – Ficam extintos os seguintes Postos Fiscais:

Posto Fiscal

DRT de Vinculação

PF 10 – Guarujá

DRT-02

PF 12 – Registro

DRT-02

PF 10 – Caraguatatuba

DRT-03

PF 10 – Itu

DRT-04

PF 10 – Tietê

DRT-04

PF 10 – Araras

DRT-05

PF Viracopos

DRT-05

PF 10 – Ituverava

DRT-06

PF 10 – Jaboticabal

DRT-06

PF 12 – São João da Boa Vista

DRT-06

PF 10 – Avaré

DRT-07

PF 10 – Botucatu

DRT-07

PF 10 – Fernandópolis

DRT-08

PF 10 – Olímpia

DRT-08

PF 10 – Birigui

DRT-09

PF 10 – Pereira Barreto

DRT-09

PF 10 – Adamantina

DRT-10

PF 10 – Osvaldo Cruz

DRT-10

PF 10 – Presidente Venceslau

DRT-10

PF 10 – Piraju

DRT-11

PF 10 – Santa Cruz do Rio Pardo

DRT-11

PF 10 – Tupã

DRT-11

PF 10 – Diadema

DRT-12

PF 10 – Mauá

DRT-12

PF 10 – São Bernardo do Campo

DRT-12

PF 10 – Suzano

DRT-13

PF 10 – Cotia

DRT-14

PF 10 – Franco da Rocha

DRT-14

PF 10 – Taboão da Serra

DRT-14

PF 10 – Ibitinga

DRT-15

PF 10 – Taquaritinga

DRT-15

PF 12 – Mogi Mirim

DRT-16

Parágrafo único – Ficam também extintos os Postos Fiscais 10 – Tatuapé, 10 – Santana e 10 – Ipiranga, vinculados respectivamente às DRTCs I, II e III.
Art. 3º – O atendimento atualmente efetuado pelo Posto Fiscal de Viracopos passará a ser realizado pelo Posto Fiscal 11 – Campinas.
Art. 4º – As unidades extintas nos termos do caput do artigo 2º permanecerão funcionando até 24 de julho de 2009 para fins de:
I – remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária.
II – atendimento e orientação ao público, inclusive sobre novos locais de atendimento.
Parágrafo único – Após a data referida no caput cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função fiscal de natureza interna nas unidades extintas.
b– Será providenciada, até 31 de agosto de 2009, a transferência do acervo das unidades extintas em conformidade com norma a ser editada oportunamente, ressalvado, conforme o caso, aquele necessário ao funcionamento dos Serviços de Pronto Atendimento (SPA).
Art. 6º – Os Serviços de Pronto Atendimento (SPA) passarão a funcionar a partir do dia 27 de julho de 2009.
b– O Posto Fiscal 11 São Bernardo do Campo, a partir do dia 24 de julho de 2009, passará a atender na Rua Campos Salles, 408 – Centro – Santo André – CEP 09015-200 – passando a denominar-se Posto Fiscal 11 Santo André.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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