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Espírito Santo

SUFRAMA prorroga benefício para a indústria de motocicletas

Portaria SUFRAMA 258/2009

25/07/2009 02:26:52

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PORTARIA 258 SUFRAMA, DE 30-6-2009
(DO-U DE 20-7-2009)

ZFM – ZONA FRANCA DE MANAUS
Taxa de Serviços Administrativos

SUFRAMA prorroga benefício para a indústria de motocicletas

Este Ato prorroga, até 31-12-2009, o prazo estipulado na Portaria 102 SUFRAMA, de 19-3-2009 (Fascículo 13/2009 e Portal COAD), que reduziu a zero a Taxa de Serviços Administrativos (TSA), incidente sobre a aquisição de componentes, partes, peças, insumos e materiais de embalagem a serem empregados na produção de motocicletas, motonetas, bicicletas, triciclos e quadriciclos.

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