Santa Catarina
PORTARIA
155 SEF, DE 9-7-2009
(DO-SC DE 15-7-2009)
– Data da publicação informada pela SEF –
PROGRAMA
PRÓ-EMPREGO
Normas
Fazenda
amplia regras para o enquadramento no Pró-Emprego
Modificação
na Portaria 103 SEF, de 22-5-2009 (Fascículo 23/2009), estabelece a possibilidade
de enquadramento no Programa de empreendimentos que prestem ou venham a prestar
serviço de relevância pública e que tenham capacidade de
gerar, no mínimo, 150 empregos.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas
na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, artigo 7º, I, e
considerando o disposto no Decreto nº 105, de 14 de março de 2007,
artigo 10, § 2º, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 1º da Portaria SEF nº
103, de 22 de maio de 2009, fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 1º – ...................................................................................................................
(...)
§ 3º – Também poderá ser concedido tratamento
diferenciado para empreendimentos que, ainda que não tenham por finalidade
a instalação em suas dependências de empresas geradoras
do imposto, cumulativamente atendam os seguintes requisitos:
I – preste ou venha a prestar serviço considerado de relevância
pública, cuja execução seja também dever do Estado;
e
II – que tenha capacidade de gerar, quando em plena atividade, de forma
direta, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) empregos.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Antonio Marcos Gavazzoni – Secretário
de Estado da Fazenda)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade