São Paulo
PORTARIA
143 CAT, DE 22-7-2009
(DO-SP DE 23-7-2009)
REPARTIÇÃO FISCAL
Atendimento ao Contribuinte
Divulgada nova jurisdição e locais de atendimento de contribuintes
Foi
estabelecida a nova jurisdição dos municípios e novos locais
de atendimento, para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos
contribuintes do ICMS, em razão da extinção de diversos Postos
Fiscais pela Portaria 139 CAT, de 13-7-2009 (Fascículo 29/2009), cuja redação
sofre alteração.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no parágrafo
único do artigo 4º do Decreto 44.566, de 20 de dezembro de 1999, e
considerando o que dispõe a Portaria CAT-139, de 13 de julho de 2009, expede
a seguinte portaria:
Art. 1º Para fins de cumprimento de obrigações
fiscais, os contribuintes localizados nos municípios vinculados às
unidades fiscais extintas nos termos da Portaria CAT-139, de 13 de julho de
2009, serão atendidos nos seguintes Postos Fiscais:
I Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária
do Litoral DRT/2:
a) Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Jacupiranga,
Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Registro e Sete Barras Posto
Fiscal de Praia Grande;
b) Bertioga e Guarujá Posto Fiscal de Santos.
II Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária
do Vale do Paraíba DRT/3:
a) Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba Posto Fiscal
de São José dos Campos.
III Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária
de Sorocaba DRT/4:
a) Cabreúva, Cerquilho, Itu, Laranjal Paulista, Porto Feliz, Salto e Tietê
Posto Fiscal de Sorocaba;
b) Cesário Lange, Conchas, Jumirim, Pereiras e Porangaba Posto Fiscal
de Itapetininga.
IV Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária
de Campinas DRT/5:
a) Araras, Leme e Santa Cruz da Conceição Posto Fiscal de Limeira.
V Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária
de Ribeirão Preto DRT/6:
a) Miguelópolis, Taiaçu, Taiúva e Taquaral Posto Fiscal
de Barretos;
b) Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava e São
Joaquim da Barra Posto Fiscal de Franca;
c) Barrinha, Guariba, Jaboticabal, Pitangueiras e Pradópolis Posto
Fiscal de Ribeirão Preto;
d) Aguaí, Águas da Prata, São João da Boa Vista e Vargem
Grande do Sul Posto Fiscal de São José do Rio Pardo.
VI Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária
de Bauru DRT/7:
a) Águas de Santa Bárbara, Anhembi, Arandu, Areiópolis, Avaré,
Bofete, Botucatu, Cerqueira Cesar, Iaras, Itaí, Itatinga, Paranapanema,
Pardinho, Pratânia, São Manuel e Taquarituba Posto Fiscal de
Bauru.
VII Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária
de São José do Rio Preto DRT/8:
a) Cajobi e Embaúba Posto Fiscal de Catanduva;
b) Estrela DOeste, Populina, São João das Duas Pontes e Turmalina
Posto Fiscal de Jales;
c) Altair, Guaraci, Olímpia e Severínia Posto Fiscal de São
José do Rio Preto;
d) Fernandópolis, Guarani DOeste, Indiaporã, Macedônia,
Meridiano, Mira Estrela, Ouroeste e Pedranópolis Posto Fiscal de
Votuporanga.
VIII Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária
de Araçatuba DRT/9:
a) Ilha Solteira, Itapura, Pereira Barreto, Sud Menucci e Suzanápolis
Posto Fiscal de Andradina;
b) Bilac, Birigui, Brejo Alegre, Buritama, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro,
Guzolândia, Lourdes, Piacatu, Turiuba e Zacarias Posto Fiscal de
Araçatuba.
IX Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária
de Presidente Prudente DRT/10:
a) Adamantina, Flórida Paulista, Inúbia Paulista, Lucélia, Mariápolis,
Pacaembu e Pracinha Posto Fiscal de Dracena;
b) Caiuá, Euclides da Cunha Paulista, Marabá Paulista, Osvaldo Cruz,
Parapuã, Piquerobi, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Ribeirão
dos Índios, Rinópolis, Rosana, Sagres, Salmourão, Santo Anastácio
e Teodoro Sampaio Posto Fiscal de Presidente Prudente.
X Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária
de Marília DRT/11:
a) Quatá Posto Fiscal de Assis;
b) Arco-Íris, Bastos, Herculândia, Iacri, Queiroz, Quintana e Tupã
Posto Fiscal de Marília;
c) Bernardino de Campos, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Ipaussu, Manduri,
Óleo, Piraju, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaia,
Taguaí, Tejupa e Timburi Posto Fiscal de Ourinhos.
XI Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária
do ABCD DRT/12:
a) Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, São Bernardo
do Campo e São Caetano do Sul Posto Fiscal de Santo André.
XII Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária
de Guarulhos DRT/13:
a) Mairiporã Posto Fiscal de Guarulhos;
b) Ferraz de Vasconcelos, Poá e Suzano Posto Fiscal de Mogi das
Cruzes.
XIII Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária
de Osasco DRT/14:
a) Itapevi Posto Fiscal de Barueri;
b) Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco
da Rocha, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra,
Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista Posto Fiscal de Osasco.
XIV Municípios subordinados à Delegacia Regional Tributária
de Araraquara DRT/15:
a) Borborema, Cândido Rodrigues, Fernando Prestes, Ibitinga, Itápolis,
Monte Alto, Pirangi, Santa Ernestina, Tabatinga, Taquaritinga e Vista Alegre
do Alto Posto Fiscal de Araraquara.
XV Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária
de Jundiaí DRT/16:
a) Conchal, Holambra, Itapira, Mogi Mirim e Santo Antonio da Posse Posto
Fiscal de Mogi Guaçu.
Parágrafo único Os contribuintes estabelecidos nos municípios
onde foram criados os Serviços de Pronto Atendimento (SPA), nos termos
do artigo 1º da Portaria CAT-139, de 13 de julho de 2009, assim como nos
municípios próximos, poderão ser utilizar dos serviços dessas
unidades, segundo as atribuições descritas no artigo 19-A do Decreto
nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, introduzido pelo Decreto nº
54.554, de 15 de julho de 2009.
Art. 2º Passa a vigorar com a seguinte redação
o dispositivo adiante indicado na Portaria CAT nº 139, de 13-7-2009:
I o artigo 7º:
Art. 7º O Posto Fiscal 11 São Bernardo do Campo, que
passará a denominar-se Posto Fiscal 11 Santo André, e a Unidade Fiscal
de Cobrança da Delegacia Regional Tributária do ABCD DRT/12,
a partir do dia 27 de julho de 2009, passarão a atender na Rua Campos Salles,
408 Centro Santo André CEP 09015-200.
Art. 3º Será providenciada, até 31 de
agosto de 2009, a transferência do acervo das unidades extintas nos termos
do artigo 2º da Portaria CAT-139, de 13 de julho de 2009, para os postos
fiscais mencionados no artigo 1º desta Portaria, ressalvado, conforme o
caso, aquele necessário ao funcionamento dos Serviços de Pronto Atendimento
(SPA).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2009.
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