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São Paulo

Divulgada nova jurisdição e locais de atendimento de contribuintes

Portaria CAT 143/2009

25/07/2009 02:27:49

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PORTARIA 143 CAT, DE 22-7-2009
(DO-SP DE 23-7-2009)

REPARTIÇÃO FISCAL
Atendimento ao Contribuinte

Divulgada nova jurisdição e locais de atendimento de contribuintes
Foi estabelecida a nova jurisdição dos municípios e novos locais de atendimento, para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS, em razão da extinção de diversos Postos Fiscais pela Portaria 139 CAT, de 13-7-2009 (Fascículo 29/2009), cuja redação sofre alteração.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º do Decreto 44.566, de 20 de dezembro de 1999, e considerando o que dispõe a Portaria CAT-139, de 13 de julho de 2009, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos municípios vinculados às unidades fiscais extintas nos termos da Portaria CAT-139, de 13 de julho de 2009, serão atendidos nos seguintes Postos Fiscais:
I – Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária do Litoral – DRT/2:
a) Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Registro e Sete Barras – Posto Fiscal de Praia Grande;
b) Bertioga e Guarujá – Posto Fiscal de Santos.
II – Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba – DRT/3:
a) Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba – Posto Fiscal de São José dos Campos.
III – Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Sorocaba – DRT/4:
a) Cabreúva, Cerquilho, Itu, Laranjal Paulista, Porto Feliz, Salto e Tietê – Posto Fiscal de Sorocaba;
b) Cesário Lange, Conchas, Jumirim, Pereiras e Porangaba – Posto Fiscal de Itapetininga.
IV – Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Campinas – DRT/5:
a) Araras, Leme e Santa Cruz da Conceição – Posto Fiscal de Limeira.
V – Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto – DRT/6:
a) Miguelópolis, Taiaçu, Taiúva e Taquaral – Posto Fiscal de Barretos;
b) Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava e São Joaquim da Barra – Posto Fiscal de Franca;
c) Barrinha, Guariba, Jaboticabal, Pitangueiras e Pradópolis – Posto Fiscal de Ribeirão Preto;
d) Aguaí, Águas da Prata, São João da Boa Vista e Vargem Grande do Sul – Posto Fiscal de São José do Rio Pardo.
VI – Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Bauru – DRT/7:
a) Águas de Santa Bárbara, Anhembi, Arandu, Areiópolis, Avaré, Bofete, Botucatu, Cerqueira Cesar, Iaras, Itaí, Itatinga, Paranapanema, Pardinho, Pratânia, São Manuel e Taquarituba – Posto Fiscal de Bauru.
VII – Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto – DRT/8:
a) Cajobi e Embaúba – Posto Fiscal de Catanduva;
b) Estrela D’Oeste, Populina, São João das Duas Pontes e Turmalina – Posto Fiscal de Jales;
c) Altair, Guaraci, Olímpia e Severínia – Posto Fiscal de São José do Rio Preto;
d) Fernandópolis, Guarani D’Oeste, Indiaporã, Macedônia, Meridiano, Mira Estrela, Ouroeste e Pedranópolis – Posto Fiscal de Votuporanga.
VIII – Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araçatuba – DRT/9:
a) Ilha Solteira, Itapura, Pereira Barreto, Sud Menucci e Suzanápolis – Posto Fiscal de Andradina;
b) Bilac, Birigui, Brejo Alegre, Buritama, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Guzolândia, Lourdes, Piacatu, Turiuba e Zacarias – Posto Fiscal de Araçatuba.
IX – Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente – DRT/10:
a) Adamantina, Flórida Paulista, Inúbia Paulista, Lucélia, Mariápolis, Pacaembu e Pracinha – Posto Fiscal de Dracena;
b) Caiuá, Euclides da Cunha Paulista, Marabá Paulista, Osvaldo Cruz, Parapuã, Piquerobi, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Ribeirão dos Índios, Rinópolis, Rosana, Sagres, Salmourão, Santo Anastácio e Teodoro Sampaio – Posto Fiscal de Presidente Prudente.
X – Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Marília – DRT/11:
a) Quatá – Posto Fiscal de Assis;
b) Arco-Íris, Bastos, Herculândia, Iacri, Queiroz, Quintana e Tupã – Posto Fiscal de Marília;
c) Bernardino de Campos, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Ipaussu, Manduri, Óleo, Piraju, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaia, Taguaí, Tejupa e Timburi – Posto Fiscal de Ourinhos.
XI – Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária do ABCD – DRT/12:
a) Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul – Posto Fiscal de Santo André.
XII – Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Guarulhos – DRT/13:
a) Mairiporã – Posto Fiscal de Guarulhos;
b) Ferraz de Vasconcelos, Poá e Suzano – Posto Fiscal de Mogi das Cruzes.
XIII – Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Osasco – DRT/14:
a) Itapevi – Posto Fiscal de Barueri;
b) Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista – Posto Fiscal de Osasco.
XIV – Municípios subordinados à Delegacia Regional Tributária de Araraquara – DRT/15:
a) Borborema, Cândido Rodrigues, Fernando Prestes, Ibitinga, Itápolis, Monte Alto, Pirangi, Santa Ernestina, Tabatinga, Taquaritinga e Vista Alegre do Alto – Posto Fiscal de Araraquara.
XV – Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Jundiaí – DRT/16:
a) Conchal, Holambra, Itapira, Mogi Mirim e Santo Antonio da Posse – Posto Fiscal de Mogi Guaçu.
Parágrafo único – Os contribuintes estabelecidos nos municípios onde foram criados os Serviços de Pronto Atendimento (SPA), nos termos do artigo 1º da Portaria CAT-139, de 13 de julho de 2009, assim como nos municípios próximos, poderão ser utilizar dos serviços dessas unidades, segundo as atribuições descritas no artigo 19-A do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, introduzido pelo Decreto nº 54.554, de 15 de julho de 2009.
Art. 2º – Passa a vigorar com a seguinte redação o dispositivo adiante indicado na Portaria CAT nº 139, de 13-7-2009:
I – o artigo 7º:
“Art. 7º – O Posto Fiscal 11 São Bernardo do Campo, que passará a denominar-se Posto Fiscal 11 Santo André, e a Unidade Fiscal de Cobrança da Delegacia Regional Tributária do ABCD – DRT/12, a partir do dia 27 de julho de 2009, passarão a atender na Rua Campos Salles, 408 – Centro – Santo André – CEP 09015-200”.
Art. 3º – Será providenciada, até 31 de agosto de 2009, a transferência do acervo das unidades extintas nos termos do artigo 2º da Portaria CAT-139, de 13 de julho de 2009, para os postos fiscais mencionados no artigo 1º desta Portaria, ressalvado, conforme o caso, aquele necessário ao funcionamento dos Serviços de Pronto Atendimento (SPA).
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2009.

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