Espírito Santo
PORTARIA
17-R SEFAZ, DE 27-7-2009
(DO-ES DE 28-7-2009)
ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Utilização
Sefaz implementa controles relativos ao ECF
Este
Ato institui documentos utilizados pelos usuários, fabricantes e interventores
de ECF Emissor de Cupom Fiscal. As íntegras dos Anexos podem ser
obtidas na área de Atos para Download do Portal COAD.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual; e RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria implementa controles relativos
ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), previstos nos artigos 659, II
e III; 666, § 1º, XIII; e 671, § 1º, VIII e XI do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo
(RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Art. 2º Ficam instituídos os seguintes documentos,
na forma dos Anexos I a V, que integram esta Portaria:
I Termo de Responsabilidade e Fiança para Fabricante de ECF;
II Declaração Conjunta do Usuário do Equipamento e da
Empresa Desenvolvedora do PAF-ECF;
III Ficha Cadastral de Empresa Desenvolvedora de PAF-ECF;
IV Termo de Compromisso e Fiança para Interventora em ECF; e
V Termo de Compromisso e Fiança para Desenvolvedora de PAF-ECF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Bruno Pessanha Negris Secretário de Estado da Fazenda)
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