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Espírito Santo

Sefaz implementa controles relativos ao ECF

Portaria -R SEFAZ 17/2009

30/07/2009 18:26:59

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PORTARIA 17-R SEFAZ, DE 27-7-2009
(DO-ES DE 28-7-2009)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Utilização

Sefaz implementa controles relativos ao ECF
Este Ato institui documentos utilizados pelos usuários, fabricantes e interventores de ECF – Emissor de Cupom Fiscal. As íntegras dos Anexos podem ser obtidas na área de “Atos para Download” do Portal COAD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual; e RESOLVE:
Art. 1º – Esta Portaria implementa controles relativos ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), previstos nos artigos 659, II e III; 666, § 1º, XIII; e 671, § 1º, VIII e XI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Art. 2º – Ficam instituídos os seguintes documentos, na forma dos Anexos I a V, que integram esta Portaria:
I – Termo de Responsabilidade e Fiança para Fabricante de ECF;
II – Declaração Conjunta do Usuário do Equipamento e da Empresa Desenvolvedora do PAF-ECF;
III – Ficha Cadastral de Empresa Desenvolvedora de PAF-ECF;
IV – Termo de Compromisso e Fiança para Interventora em ECF; e
V – Termo de Compromisso e Fiança para Desenvolvedora de PAF-ECF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Bruno Pessanha Negris – Secretário de Estado da Fazenda)

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