Trabalho e Previdência
PORTARIA
1.106 PGFN, DE 27-7-2009
(DO-U DE 28-7-2009)
PARCELAMENTO
Débitos Previdenciários
PGFN altera Portaria que disciplinou o parcelamento de débitos das Entidades Desportivas que tenham aderido a Timemania
O
referido Ato alterou a Portaria PGFN 1.024, de 25-9-2007 (Fascículo 39/2007)
que disciplinou o parcelamento de débitos dos clubes de futebol e das Santas
Casas de Misericórdia.
As entidades desportivas, na modalidade futebol, poderão até o dia
6-8-2009 solicitar o parcelamento dos seus débitos, vencidos até 15-8-2007,
junto à PGFN Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
As Santas Casas de Misericórdia, as entidades de saúde de reabilitação
física de deficientes e os clubes sociais sem fins econômicos, poderão
aderir ao parcelamento até o dia 24-11-2009.
A Portaria 1.106 PGFN/2009 alterou, dentre outros, os artigos 4º e 10 da
Portaria 1.024 PGFN/2007.
NOTA: A íntegra da Portaria 1.106 PGFN/2009 encontra-se divulgada no Fascículo 31/2009, do Colecionador de LC.
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