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São Paulo

Estado concede regime especial para o aproveitamento de ICMS debitado indevidamente

Portaria CAT 145/2009

01/08/2009 03:01:29

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PORTARIA 145 CAT, DE 23-7-2009
(DO-SP DE 24-7-2009)

SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Regime Especial

Estado concede regime especial para o aproveitamento de ICMS debitado indevidamente

Através desta Portaria, foi concedido regime especial para as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações estornarem o valor do imposto indevidamente debitado, em substituição ao procedimento previsto no do Regulamento do ICMS.
A empresa que optar pelo regime especial poderá se creditar mensalmente do valor resultante da multiplicação de percentual previamente fixado pelo valor total do imposto debitado em Notas Fiscais de Serviço de Comunicação (NFSC), modelo 21, e Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações (NFST), modelo 22, emitidas no período de apuração.

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