São Paulo
PORTARIA
145 CAT, DE 23-7-2009
(DO-SP DE 24-7-2009)
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Regime Especial
Estado concede regime especial para o aproveitamento de ICMS debitado indevidamente
Através desta Portaria, foi concedido regime especial para as empresas
prestadoras de serviços de telecomunicações estornarem o valor
do imposto indevidamente debitado, em substituição ao procedimento
previsto no do Regulamento do ICMS.
A
empresa que optar pelo regime especial poderá se creditar mensalmente do
valor resultante da multiplicação de percentual previamente fixado
pelo valor total do imposto debitado em Notas Fiscais de Serviço de Comunicação
(NFSC), modelo 21, e Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações
(NFST), modelo 22, emitidas no período de apuração.
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