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São Paulo

Alterada relação de produtos de perfumaria, higiene pessoal e de toucador sujeitos à substituição tributária

Portaria CAT 150/2009

01/08/2009 03:01:31

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PORTARIA 150 CAT, DE 29-7-2009
(DO-SP DE 30-7-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

Alterada relação de produtos de perfumaria, higiene pessoal e de toucador sujeitos à substituição tributária
Esta modificação na Portaria 24 CAT, de 2-2-2009 (Fascículo 06/2009 e Portal Coad), que fixou a base de cálculo da substituição tributária, acrescenta o produto especificado.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, no inciso I do artigo 1º do Decreto 54.448, de 16 de junho de 2009, e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º – Fica acrescentado com a redação que se segue o subitem 39.1 ao Anexo Único da Portaria CAT-24/2009, de 2 de fevereiro de 2009.

“    

39.1

Papel toalha do tipo comercializado em rolos de 100 metros ou mais

4818.20.00

48,62

    ”(NR).

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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