São Paulo
PORTARIA
148 CAT, DE 28-7-2009
(DO-SP DE 29-7-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Artefatos de Uso Doméstico
CAT prorroga a vigência das regras de fixação da base de
cálculo nas operações com artefatos de uso doméstico
Prorroga,
para até 30-9-2009, a vigência da Portaria 81 CAT, de 27-4-2009 (Fascículo
18/2009), que fixa regras para formação da base de cálculo do
ICMS nas saídas de artefatos de uso doméstico.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41, caput, 313-Z15 e 313-Z16 do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro
de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-81/2009, de 27 de abril de 2009:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos no período de 1º de maio de 2009 a 30 de setembro
de 2009, exceto o artigo 2º, que produz efeitos a partir de 30 de abril
de 2009. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade