São Paulo
PORTARIA
149 CAT, DE 28-7-2009
(DO-SP DE 29-7-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Máquinas e Aparelhos Mecânicos,
Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos
CAT prorroga a vigência das regras de fixação da base de
cálculo nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos,
elétricos, eletromecânicos e automáticos
Prorroga,
para até 30-9-2009, a vigência da Portaria 82 CAT, de 27-4-2009 (Fascículo
18/2009), que fixa regras para formação da base de cálculo do
ICMS nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos,
eletromecânicos e automáticos.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
e nos artigos 41, caput, 313-Z11 e 313-Z12 do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-82/2009, de 27 de abril de 2009:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos no período de 1º de maio de 2009 a 30 de setembro
de 2009, exceto o artigo 2º, que produz efeitos a partir de 30 de abril
de 2009. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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