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CAT prorroga a vigência das regras de fixação da base de cálculo nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos

Portaria CAT 149/2009

01/08/2009 03:01:37

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PORTARIA 149 CAT, DE 28-7-2009
(DO-SP DE 29-7-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Máquinas e Aparelhos Mecânicos,
Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos

CAT prorroga a vigência das regras de fixação da base de cálculo nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos
Prorroga, para até 30-9-2009, a vigência da Portaria 82 CAT, de 27-4-2009 (Fascículo 18/2009), que fixa regras para formação da base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, caput, 313-Z11 e 313-Z12 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-82/2009, de 27 de abril de 2009:
“Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de maio de 2009 a 30 de setembro de 2009, exceto o artigo 2º, que produz efeitos a partir de 30 de abril de 2009.” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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