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Trabalho e Previdência

Edital CEF 1/1998

04/06/2005 20:09:34

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COMUNICADO S/N CEF
(DO-U DE 10-3-2004)

FGTS
SALDO DAS CONTAS
Atualização

Fixa os coeficientes a serem adotados para reajuste dos saldos das contas vinculadas existentes em 10-2-2004.

A Caixa Econômica Federal torna público que, em conformidade com a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10-4-2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29-6-2001, foi baixado Edital Eletrônico do FGTS, com validade para o período de 10-3-2004 a 9-4-2004.
Estão disponíveis as seguintes informações:
1. Orientações – aplicação, com recurso de auto-apresentação, que descreve os coeficientes próprios do FGTS, as respectivas finalidades e forma de utilização, com destaque para aqueles necessários à efetivação dos recolhimentos em atraso, em consonância com as Circulares CAIXA relativas.
2. Coeficientes de Remuneração de Conta Vinculada:
– JAM mensal;
– JAM acumulado.
2.1. Os coeficientes de JAM a serem creditados nas contas vinculadas do FGTS em 10-3-2004, conforme tabela abaixo, incidindo sobre os saldos existentes em 10-2-2004, deduzidas as movimentações ocorridas no período de 11-2-2004 a 9-3-2004:

(3% a.a.)
0,002925

Conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23-9-71 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22-9-71 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;

(4% a.a.)
0,003733

conta referente a empregado optante até 22-9-71, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;

(5% a.a.)
0,004533

conta referente a empregado optante até 22-9-71, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;

(6% a. a.)
0,005327

conta referente a empregado optante até 22-9-71, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

3. Coeficientes para recolhimento em atraso:
– para recolhimento mensal, a ser efetuado através de GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, por data de pagamento;
– o arquivo de índices a ser utilizado pelo aplicativo SEFIP, de uso obrigatório para o recolhimento mensal, encontra-se disponível para download em opção própria do Edital Eletrônico;
– para recolhimento rescisório, a ser realizado por meio de GRFC – Guia de Recolhimento Rescisório e da Contribuição Social.
4. Coeficientes adicionais:
– depósito e JAM acumulado;
– correção monetária.
O referido Edital encontra-se disponível no site www.caixa. gov.br, da Rede Mundial de Computadores – internet, em versão eletrônica, ou, alternativamente, nas agências da CAIXA em todo território nacional. (Joaquim Lima de Oliveira – Diretor)

NOTA: As Orientações para o Cálculo do Recolhimento do FGTS em Atraso podem ser obtidas no Portal COAD – TRIBUTÁRIO & CONTÁBIL, em Regulamento/Outros.

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