São Paulo
PORTARIA
114 SF, DE 2009
(DO-MSP DE 31-7-2009)
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado Município de São Paulo
Estabelecidos os preços e coeficientes para apuração do ISS pela construção civil
Foram fixados, com vigência a partir de 1-8-2009, os preços a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos documentos fiscais.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, considerando o disposto no § 3º
do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado
pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março
de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de agosto de 2009 até
ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas,
correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração
do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil,
para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se,
ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente
à área predominante. Não sendo possível a distinção,
aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de
construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada
indicada no Alvará, ou a área total construída se a área
reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção
do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas
importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada,
nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação
dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL |
|||
Valores em Reais |
|||
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
||
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
532,97 |
444,14 |
310,90 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
666,21 |
532,97 |
399,73 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades |
621,80 |
488,55 |
355,31 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
577,38 |
444,14 |
310,90 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
488,55 |
399,73 |
266,48 |
Casas Pré-Fabricadas |
488,55 |
399,73 |
266,48 |
Abrigo para Veículos |
266,48 |
Valores em Reais |
|
TABELA II VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS |
|
1. USO COMERCIAL (C) |
|
C 1 Comércio Varejista de Âmbito Local |
444,14 |
C 2 Comércio Varejista Diversificado |
444,14 |
C 3 Comércio Atacadista |
355,31 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
|
S 1 Serviço de Âmbito Local |
444,14 |
S 2 Serviço Diversificado |
532,97 |
S 2.2 Pessoais e de Saúde |
621,80 |
S 2.5 Hospedagem |
532,97 |
S 2.5 Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador) |
666,21 |
S 2.8 De Oficinas |
355,31 |
S 2.9 De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis |
355,31 |
S 3 Serviços Especiais |
355,31 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
|
E 1 Instituições de Âmbito Local |
444,14 |
E 1.3 Saúde |
621,80 |
E 2 Instituições Diversificadas |
444,14 |
E 2.3 Saúde |
755,04 |
E 3 Instituições Especiais |
444,14 |
E 3.3 Saúde |
755,04 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
|
I 1 Indústrias não Incômodas |
444,14 |
I 2 Indústrias Diversificadas |
444,14 |
I 3 Indústrias Especiais |
444,14 |
I Galpão (sem fim especificado) |
355,31 |
TABELA III COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
DOS DOCUMENTOS FISCAIS Agosto/2009 |
||||||||||||
ANO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
2000 |
2,1174 |
2,1174 |
2,1174 |
2,1174 |
2,1174 |
2,1174 |
2,0296 |
2,0296 |
2,0296 |
2,0296 |
2,0296 |
2,0296 |
2001 |
2,0296 |
2,0296 |
2,0296 |
2,0296 |
2,0296 |
2,0296 |
1,9773 |
1,9750 |
1,9627 |
1,9585 |
1,9554 |
1,9554 |
2002 |
1,9554 |
1,9554 |
1,9554 |
1,9554 |
1,9554 |
1,9554 |
1,8033 |
1,7903 |
1,7860 |
1,7860 |
1,7860 |
1,7860 |
2003 |
1,7860 |
1,7860 |
1,7860 |
1,7860 |
1,7860 |
1,7860 |
1,6198 |
1,6030 |
1,5946 |
1,5341 |
1,5324 |
1,5283 |
2004 |
1,5283 |
1,5283 |
1,5283 |
1,5283 |
1,5283 |
1,5283 |
1,4479 |
1,4479 |
1,4479 |
1,4479 |
1,4479 |
1,4479 |
2005 |
1,4479 |
1,4479 |
1,4479 |
1,4479 |
1,4479 |
1,4479 |
1,3619 |
1,3420 |
1,3393 |
1,3393 |
1,3393 |
1,3393 |
2006 |
1,3372 |
1,3342 |
1,3342 |
1,3342 |
1,3342 |
1,3342 |
1,2950 |
1,2917 |
1,2889 |
1,2889 |
1,2886 |
1,2877 |
2007 |
1,2819 |
1,2731 |
1,2692 |
1,2646 |
1,2624 |
1,2582 |
1,1856 |
1,1788 |
1,1788 |
1,1788 |
1,1782 |
1,1782 |
2008 |
1,1782 |
1,1782 |
1,1757 |
1,1659 |
1,1659 |
1,1659 |
1,0935 |
1,0886 |
1,0819 |
1,0796 |
1,0796 |
1,0796 |
2009 |
1,0796 |
1,0796 |
1,0796 |
1,0796 |
1,0796 |
1,0796 |
1,0071 |
1,0000 |
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