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São Paulo

Estabelecidos os preços e coeficientes para apuração do ISS pela construção civil

Portaria SF 114/2009

08/08/2009 00:58:14

PORTARIA 114 SF, DE 2009
(DO-MSP DE 31-7-2009)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo

Estabelecidos os preços e coeficientes para apuração do ISS pela construção civil

Foram fixados, com vigência a partir de 1-8-2009, os preços a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos documentos fiscais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de agosto de 2009 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

Valores em Reais

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

532,97

444,14

310,90

Casa (Térrea ou Sobrado)

666,21

532,97

399,73

Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades

621,80

488,55

355,31

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

577,38

444,14

310,90

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

488,55

399,73

266,48

Casas Pré-Fabricadas

488,55

399,73

266,48

Abrigo para Veículos

   

266,48


Valores em Reais

TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

1. USO COMERCIAL (C)

C 1 – Comércio Varejista de Âmbito Local

444,14

C 2 – Comércio Varejista Diversificado

444,14

C 3 – Comércio Atacadista

355,31

2. USO SERVIÇOS (S)

S 1 – Serviço de Âmbito Local

444,14

S 2 – Serviço Diversificado

532,97

S 2.2 – Pessoais e de Saúde

621,80

S 2.5 – Hospedagem

532,97

S 2.5 – Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador)

666,21

S 2.8 – De Oficinas

355,31

S 2.9 – De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis

355,31

S 3 – Serviços Especiais

355,31

3. USO INSTITUCIONAL (E)

 

E 1 – Instituições de Âmbito Local

444,14

E 1.3 – Saúde

621,80

E 2 – Instituições Diversificadas

444,14

E 2.3 – Saúde

755,04

E 3 – Instituições Especiais

444,14

E 3.3 – Saúde

755,04

4. USO INDUSTRIAL (I)

 

I 1 – Indústrias não Incômodas

444,14

I 2 – Indústrias Diversificadas

444,14

I 3 – Indústrias Especiais

444,14

I – Galpão (sem fim especificado)

355,31


TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”

Agosto/2009

ANO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2000

2,1174

2,1174

2,1174

2,1174

2,1174

2,1174

2,0296

2,0296

2,0296

2,0296

2,0296

2,0296

2001

2,0296

2,0296

2,0296

2,0296

2,0296

2,0296

1,9773

1,9750

1,9627

1,9585

1,9554

1,9554

2002

1,9554

1,9554

1,9554

1,9554

1,9554

1,9554

1,8033

1,7903

1,7860

1,7860

1,7860

1,7860

2003

1,7860

1,7860

1,7860

1,7860

1,7860

1,7860

1,6198

1,6030

1,5946

1,5341

1,5324

1,5283

2004

1,5283

1,5283

1,5283

1,5283

1,5283

1,5283

1,4479

1,4479

1,4479

1,4479

1,4479

1,4479

2005

1,4479

1,4479

1,4479

1,4479

1,4479

1,4479

1,3619

1,3420

1,3393

1,3393

1,3393

1,3393

2006

1,3372

1,3342

1,3342

1,3342

1,3342

1,3342

1,2950

1,2917

1,2889

1,2889

1,2886

1,2877

2007

1,2819

1,2731

1,2692

1,2646

1,2624

1,2582

1,1856

1,1788

1,1788

1,1788

1,1782

1,1782

2008

1,1782

1,1782

1,1757

1,1659

1,1659

1,1659

1,0935

1,0886

1,0819

1,0796

1,0796

1,0796

2009

1,0796

1,0796

1,0796

1,0796

1,0796

1,0796

1,0071

1,0000

       

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