Espírito Santo
PORTARIA
18-R SEFAZ, DE 6-8-2009
(DO-ES DE 7-8-2009)
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Autopeça
Atacadistas
de autopeças são credenciados
Este
Ato estabelece o credenciamento dos estabelecimentos comerciais atacadistas
de autopeças como sujeito passivo por substituição tributária,
com efeitos no período de 1 a 31-8-2009.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 98, II, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º – O contribuinte sujeito ao regime de tributação
previsto no artigo 530-L-R-B do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº
1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica credenciado, com base no artigo 185,
§ 7º, do referido Regulamento, e na cláusula 2ª, III,
do Protocolo ICMS 64/2009, no período de 1º a 31 de agosto de 2009,
como sujeito passivo por substituição, para retenção
e recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes,
em relação às mercadorias de que trata o artigo 236-E do
RICMS/ES.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto
de 2009. (Bruno Pessanha Negris – Secretário de Estado da Fazenda)
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