Espírito Santo
PORTARIA
50 SEMFA, DE 7-8-2009
– “A TRIBUNA” DE 8-8-2009 –
NFS-E
– NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Cancelamento – Município de Vitória
Prefeitura
de Vitória altera o ato que instituiu a NFS-e
As
modificações da Portaria 49 SMF, de 22-8-2007 (Fascículo
34/2007), acrescentam a possibilidade de cancelamento de autorização
de uso mediante pedido de baixa
através do Cadastro Sincronizado, bem como dispõe sobre o cancelamento
por substituição que poderá ser efetuado através
do próprio sistema de emissão da NFS-e.
O SECRETÁRIO
DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando o
disposto nos artigos 73 e 75 do Decreto 13.314, de 2 de maio de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria Nº 49, de 22 de Agosto
de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 6º – A autorização para uso da NFS’e será
automaticamente cancelada quando da realização do pedido de baixa
através do Cadastro Sincronizado Nacional.
Art. 2º – ...................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 5º – A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente antes
do pagamento do Imposto, observado o disposto no § 6º.
§ 6º – Após o pagamento do Imposto, a NFS-e somente poderá
ser cancelada por meio de processo administrativo, exceto quando se tratar de
cancelamento por substituição, que será efetuado através
do próprio sistema de emissão da mesma." (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Maurício Cézar Duque – Secretário
de Fazenda)
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