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Espírito Santo

Portaria SEMFA 50/2009

15/08/2009 04:48:56

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PORTARIA 50 SEMFA, DE 7-8-2009
– “A TRIBUNA” DE 8-8-2009 –

NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Cancelamento – Município de Vitória

Prefeitura de Vitória altera o ato que instituiu a NFS-e
As modificações da Portaria 49 SMF, de 22-8-2007 (Fascículo 34/2007), acrescentam a possibilidade de cancelamento de autorização de uso mediante pedido de baixa
através do Cadastro Sincronizado, bem como dispõe sobre o cancelamento por substituição que poderá ser efetuado através do próprio sistema de emissão da NFS-e.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 73 e 75 do Decreto 13.314, de 2 de maio de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria Nº 49, de 22 de Agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 6º – A autorização para uso da NFS’e será automaticamente cancelada quando da realização do pedido de baixa através do Cadastro Sincronizado Nacional.
Art. 2º – ...................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 5º – A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente antes do pagamento do Imposto, observado o disposto no § 6º.
§ 6º – Após o pagamento do Imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo, exceto quando se tratar de cancelamento por substituição, que será efetuado através do próprio sistema de emissão da mesma." (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Maurício Cézar Duque – Secretário de Fazenda)

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