Distrito Federal
PORTARIA
315 SF, DE 10-8-2009
(DO-DF DE 12-8-2009)
PRO-DF II PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO
PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL
Liberação de Parcelas do Incentivo Creditício
Aprovado modelo de requerimento para liberação das parcelas do incentivo creditício
A liberação das parcelas deverá ser formalizada pela empresa interessada, por meio de requerimento, dirigido à Agência Empresarial da Receita. O modelo do requerimento poderá ser obtido no Portal COAD na área de Atos para Download.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, com fundamento no inciso III do parágrafo único do artigo
105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e no artigo 19 do Decreto nº
24.430, de 2 de março de 2004, RESOLVE:
Art.
1º A solicitação de liberação das parcelas
do incentivo creditício do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo
do Distrito Federal (PRO-DF II), na forma do artigo 19 do Decreto nº 24.430,
de 2 de março de 2004, deverá ser formalizada pela empresa interessada,
por meio de requerimento, no formato dos anexos I e II a esta Portaria, dirigido
à Agência Empresarial da Receita, da Diretoria de Atendimento ao Contribuinte,
da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito
Federal.
Art.
2º Os pedidos apresentados com documentação incompleta
terão prazo de 30 (trinta) dias para saneamento da irregularidade, sob
pena de indeferimento.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
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