Espírito Santo
PORTARIA
51 SEMFA, DE 11-8-2009
– “A TRIBUNA” DE 12-8-2009 –
NFS-E
– NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Utilização – Município de Vitória
Disciplina
o uso da NFS-e para pessoa física
Este
Ato estabelece a utilização da NFS-e para o prestador de serviço
pessoa física, independente do tipo de serviço realizado.
O SECRETÁRIO
DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando o
disposto nos artigos 73 e 75 do Decreto 13.314, de 2 de maio de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a utilização pelo
prestador de serviços, pessoa física, independente do tipo de
serviço prestado, da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
(NFS-e).
Art. 2º – A partir desta data a autorização
para utilização de Nota Fiscal de Serviços para pessoa
física será efetuada única e exclusivamente para a Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Art. 3º – A autorização para utilização
da Nota Fiscal no modelo convencional já efetuada até a presente
data permanece válida até a data da expiração de
validade da Nota ou seu término de uso.
Art. 4º – Aplicam-se aos prestadores de serviços,
pessoas físicas, emitentes de NFS-e as demais regras constantes da Portaria
nº 49 – SEMFA, de 22 de agosto de 2007, e suas alterações
posteriores.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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