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Espírito Santo

Portaria SEMFA 51/2009

15/08/2009 04:49:04

PORTARIA 51 SEMFA, DE 11-8-2009
– “A TRIBUNA” DE 12-8-2009 –

NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Utilização – Município de Vitória

Disciplina o uso da NFS-e para pessoa física
Este Ato estabelece a utilização da NFS-e para o prestador de serviço pessoa física, independente do tipo de serviço realizado.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 73 e 75 do Decreto 13.314, de 2 de maio de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a utilização pelo prestador de serviços, pessoa física, independente do tipo de serviço prestado, da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Art. 2º – A partir desta data a autorização para utilização de Nota Fiscal de Serviços para pessoa física será efetuada única e exclusivamente para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Art. 3º – A autorização para utilização da Nota Fiscal no modelo convencional já efetuada até a presente data permanece válida até a data da expiração de validade da Nota ou seu término de uso.
Art. 4º – Aplicam-se aos prestadores de serviços, pessoas físicas, emitentes de NFS-e as demais regras constantes da Portaria nº 49 – SEMFA, de 22 de agosto de 2007, e suas alterações posteriores.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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