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São Paulo

Alterado o valor constante nas autorizações para aquisição de veículos com isenção

Portaria CAT 151/2009

15/08/2009 04:49:06

PORTARIA 151 CAT, DE 6-8-2009
(DO-SP DE 7-8-2009)

ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico

Alterado o valor constante nas autorizações para aquisição de veículos com isenção
Autorizações emitidas até 27-7-2009 e ainda não utilizadas, que constem o valor de R$ 60.000,00, passam a valer com o valor de R$ 70.000,00. Veja o Comunicado 33 CAT, de 6-8-2009 (Neste Fascículo), que esclarece o benefício concedido pelo Convênio ICMS 52/2009.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 19 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Convênio ICMS 52/2009, de 3 de julho de 2009, expede a seguinte PORTARIA:
Art. 1º – As autorizações emitidas por autoridade fiscal deste Estado, conforme Anexo III ou IV da Portaria CAT-37/2007, de 13 de abril de 2007, reconhecendo o direito à isenção do ICMS incidente na saída de veículo automotor novo, adquirido com características específicas para ser dirigido por motorista portador de deficiência física, nos termos do artigo 19 do Anexo I do Regulamento do ICMS, nas quais conste o valor de R$ 60.000,00, passam a valer com o valor de R$ 70.000,00.
Parágrafo único – o disposto neste artigo:
1. aplica-se às autorizações emitidas até 27 de julho de 2009 e que ainda não tenham sido utilizadas para a aquisição de veículo com isenção do imposto;
2. não altera a validade das autorizações, qual seja, 180 (cento e oitenta) dias contados de sua emissão.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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