São Paulo
PORTARIA
151 CAT, DE 6-8-2009
(DO-SP DE 7-8-2009)
ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico
Alterado o valor constante nas autorizações para aquisição
de veículos com isenção
Autorizações
emitidas até 27-7-2009 e ainda não utilizadas, que constem o valor
de R$ 60.000,00, passam a valer com o valor de R$ 70.000,00. Veja o Comunicado
33 CAT, de 6-8-2009 (Neste Fascículo), que esclarece o benefício concedido
pelo Convênio ICMS 52/2009.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 19 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Convênio
ICMS 52/2009, de 3 de julho de 2009, expede a seguinte PORTARIA:
Art.
1º As autorizações emitidas por autoridade fiscal
deste Estado, conforme Anexo III ou IV da Portaria CAT-37/2007, de 13 de abril
de 2007, reconhecendo o direito à isenção do ICMS incidente na
saída de veículo automotor novo, adquirido com características
específicas para ser dirigido por motorista portador de deficiência
física, nos termos do artigo 19 do Anexo I do Regulamento do ICMS, nas
quais conste o valor de R$ 60.000,00, passam a valer com o valor de R$ 70.000,00.
Parágrafo
único o disposto neste artigo:
1. aplica-se
às autorizações emitidas até 27 de julho de 2009 e que ainda
não tenham sido utilizadas para a aquisição de veículo com
isenção do imposto;
2. não
altera a validade das autorizações, qual seja, 180 (cento e oitenta)
dias contados de sua emissão.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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