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CAT altera relação de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

Portaria CAT 156/2009

22/08/2009 02:21:38

PORTARIA 156 CAT, DE 18-8-2009
(DO-SP DE 19-8-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Eletrodomésticos

CAT altera relação de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Foi alterado o Anexo Único da Portaria 95 CAT, de 22-5-2009 (Fascículo 22/2009), que relaciona os produtos sujeitos ao regime a partir de 1-6-2009, a fim de alterar o IVA-ST dos itens 34 e 37.1.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 34 e 37.1 do Anexo Único da Portaria CAT-95/2009, de 22 de maio de 2009:
“................................................................................................................................

34

Ferros elétricos de passar

8516.40.00

42,97

37.1

Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico – Cafeteiras

8516.71

41,92

.............................................................................................................................” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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