São Paulo
PORTARIA
156 CAT, DE 18-8-2009
(DO-SP DE 19-8-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Eletrodomésticos
CAT altera relação de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos
e eletrodomésticos
Foi alterado
o Anexo Único da Portaria 95 CAT, de 22-5-2009 (Fascículo 22/2009),
que relaciona os produtos sujeitos ao regime a partir de 1-6-2009, a fim de
alterar o IVA-ST dos itens 34 e 37.1.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
e nos artigos 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º
Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 34 e 37.1
do Anexo Único da Portaria CAT-95/2009, de 22 de maio de 2009:
................................................................................................................................
34 |
Ferros elétricos de passar |
8516.40.00 |
42,97 |
37.1 |
Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico Cafeteiras |
8516.71 |
41,92 |
.............................................................................................................................
(NR).
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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