São Paulo
PORTARIA
157 CAT, DE 18-8-2009
(DO-SP DE 19-8-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos,
Eletromecânicos e Automáticos
CAT altera relação de máquinas e aparelhos mecânicos,
elétricos, eletromecânicos e automáticos
Foi alterado
o Anexo Único da Portaria 155 CAT, de 7-8-2009 (Fascículo 33/2009),
que relaciona os produtos sujeitos ao regime a partir de 1-5-2009, a fim de
estabelecer o IVA-ST do produto constante no item 18, bem como acrescentar os
itens 9.1 e 11.1.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
e nos artigos 41, caput, 313-Z11 e 313-Z12 do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art.
1º Passa a vigorar com a redação que se segue
o item 18 do Anexo Único da Portaria CAT 155/2009, de 7 de agosto de 2009:
...............................................................................................................................
18 |
Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes |
8516.2 |
31,60 |
...............................................................................................................................
(NR).
Art.
2º Ficam acrescentados os itens 9.1 e 11.1 ao Anexo Único
da Portaria CAT 155/2009, de 7 de agosto de 2009, com a seguinte redação:
...............................................................................................................................
9.1 |
Lavadora de alta pressão |
8424.30.90 |
46,45 |
11.1 |
Furadeiras elétricas |
8467.21.00 |
41,26 |
...............................................................................................................................
(NR).
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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