x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

CAT altera relação de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos

Portaria CAT 157/2009

22/08/2009 02:21:39

PORTARIA 157 CAT, DE 18-8-2009
(DO-SP DE 19-8-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos,
Eletromecânicos e Automáticos

CAT altera relação de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos
Foi alterado o Anexo Único da Portaria 155 CAT, de 7-8-2009 (Fascículo 33/2009), que relaciona os produtos sujeitos ao regime a partir de 1-5-2009, a fim de estabelecer o IVA-ST do produto constante no item 18, bem como acrescentar os itens 9.1 e 11.1.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, caput, 313-Z11 e 313-Z12 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o item 18 do Anexo Único da Portaria CAT 155/2009, de 7 de agosto de 2009:
“ ...............................................................................................................................

18

Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes

8516.2

31,60

............................................................................................................................... ” (NR).
Art. 2º – Ficam acrescentados os itens 9.1 e 11.1 ao Anexo Único da Portaria CAT 155/2009, de 7 de agosto de 2009, com a seguinte redação:
“ ...............................................................................................................................

9.1

Lavadora de alta pressão

8424.30.90

46,45

11.1

Furadeiras elétricas

8467.21.00

41,26

............................................................................................................................... ” (NR).
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade