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Minas Gerais

Belo Horizonte prorroga prazo para adesão à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Portaria SMF 10/2009

22/08/2009 02:21:39

PORTARIA 10 SMF, DE 13-8-2009
(DO-BH DE 19-8-2009)

NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Emissão – Município de Belo Horizonte

Belo Horizonte prorroga prazo para adesão à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Modificações  na Portaria 8 SMF, de 30-6-2009 (Fascículo 32/2009 e Portal COAD), alteram o prazo de adesão a NFS-e das empresas obrigadas a fazê-lo em 1-9-2009.
Estas empresas passam a ser obrigadas a partir de 1-11-2009. As demais datas continuam inalteradas, ou seja, quem estava obrigado a fazer a adesão em 1-11-2009 e 1-1-2010 continuam com esta obrigação nestas datas. Além disso, outra alteração importante foi que na portaria original existia a obrigatoriedade de que, nas procurações geradas no sistema BHISS Digital, o reconhecimento de firma em cartório deveria ser por autenticidade, e agora é apenas reconhecimento de firma, podendo a mesma ser por semelhança.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, em atendimento às disposições previstas no Decreto nº 13.471, de 30 de dezembro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – O § 2º do artigo 1º da Portaria SMF nº 008, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º – Na impossibilidade de efetivação do cadastramento na forma prevista no parágrafo primeiro deste artigo, as pessoas obrigadas deverão realizá-lo de maneira pessoal e presencial na Central de Atendimento da Gerência de Tributos Mobiliários (GETM), situada na Rua Espírito Santo nº 593, Centro, mediante requerimento próprio assinado com firma reconhecida em cartório, que deverá ser apresentado juntamente com os seguintes documentos:”(NR)
Art. 2º – O § 2º do artigo 2º da Portaria SMF nº 008, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º – O instrumento de procuração impresso e assinado pelo outorgante e pelo outorgado, com firmas reconhecidas em cartório, deverá ser entregue e validado na Central de Atendimento da Gerência de Tributos Mobiliários em até 30 dias da data de sua emissão pelo aplicativo de procurações do BHISS Digital.” (NR)
Art. 3º – O inciso I do § 2º do artigo 3º da Portaria SMF nº 008, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – 1º de novembro de 2009, para os prestadores de serviço cadastrados em qualquer um dos códigos CNAE constantes do anexo I.” (NR)
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. (José Afonso Bicalho Beltrão da Silva – Secretário Municipal de Finanças)

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