Minas Gerais
PORTARIA
10 SMF, DE 13-8-2009
(DO-BH DE 19-8-2009)
NFS-E NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Emissão Município de Belo Horizonte
Belo Horizonte prorroga prazo para adesão à Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica
Modificações
na Portaria 8 SMF, de 30-6-2009 (Fascículo 32/2009 e Portal COAD),
alteram o prazo de adesão a NFS-e das empresas obrigadas a fazê-lo
em 1-9-2009.
Estas empresas passam a ser obrigadas a partir de 1-11-2009. As demais datas
continuam inalteradas, ou seja, quem estava obrigado a fazer a adesão em
1-11-2009 e 1-1-2010 continuam com esta obrigação nestas datas. Além
disso, outra alteração importante foi que na portaria original existia
a obrigatoriedade de que, nas procurações geradas no sistema BHISS
Digital, o reconhecimento de firma em cartório deveria ser por autenticidade,
e agora é apenas reconhecimento de firma, podendo a mesma ser por semelhança.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições,
em atendimento às disposições previstas no Decreto nº 13.471,
de 30 de dezembro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do artigo 1º da Portaria
SMF nº 008, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Na impossibilidade de efetivação do cadastramento
na forma prevista no parágrafo primeiro deste artigo, as pessoas obrigadas
deverão realizá-lo de maneira pessoal e presencial na Central de Atendimento
da Gerência de Tributos Mobiliários (GETM), situada na Rua Espírito
Santo nº 593, Centro, mediante requerimento próprio assinado com firma
reconhecida em cartório, que deverá ser apresentado juntamente com
os seguintes documentos:(NR)
Art. 2º O § 2º do artigo 2º da Portaria
SMF nº 008, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º O instrumento de procuração impresso e
assinado pelo outorgante e pelo outorgado, com firmas reconhecidas em cartório,
deverá ser entregue e validado na Central de Atendimento da Gerência
de Tributos Mobiliários em até 30 dias da data de sua emissão
pelo aplicativo de procurações do BHISS Digital. (NR)
Art. 3º O inciso I do § 2º do artigo
3º da Portaria SMF nº 008, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
I 1º de novembro de 2009, para os prestadores de serviço
cadastrados em qualquer um dos códigos CNAE constantes do anexo I.
(NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
(José Afonso Bicalho Beltrão da Silva Secretário
Municipal de Finanças)
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