Distrito Federal
PORTARIA
325 SF, DE 19-8-2009
(DO-DF DE 20-8-2009)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade
Governo altera ato que estabelece a obrigatoriedade de utilização
da NF-E
Modificação
da Portaria 49 SF, de 13-3-2009 (Fascículo 12/2009), dispõe sobre
a incorporação das disposições previstas no Protocolo ICMS
4, de 3-4-2009 (Fascículo 16/2009), e nos Protocolos ICMS 41 e 43,
de 3-7-2009 (Fascículo 30/2009).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 170-A do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 97, no Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de
2005, e nos Protocolos ICMS 4/2009, de 3 de abril de 2009, 41/2009, e 43/2009,
ambos de 3 de julho de 2009, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria nº 49,
de 13 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I o inciso XXII passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ....................................................................................................................
XXII comerciantes atacadistas de lubrificantes e graxas derivados ou
não de petróleo; (Protocolo ICMS 41/2009) (NR)
II o § 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ....................................................................................................................
§ 4º O inciso III do § 2º deste artigo produzirá
efeitos até o dia 31-8-2009. (Protocolo ICMS 04/2009) (NR)
III fica acrescentado o inciso VI ao § 2º com a seguinte
redação:
Art. 1º ....................................................................................................................
§ 2º ........................................................................................................................
VI o disposto nesta Portaria não se aplica ao Microempreendedor
Individual (MEI), de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.
(Protocolo ICMS 43/2009) (AC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor:
I relativamente ao inciso I do artigo 1º, a partir de 1º de
abril de 2010;
II relativamente ao inciso III do artigo 1º, a partir de 15 de julho
de 2009;
III relativamente ao inciso II do artigo 1º, a partir de sua publicação.
(Valdivino José de Oliveira)
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