Distrito Federal
PORTARIA
324 SF, DE 19-8-2009
(DO-DF DE 20-8-2009)
FISCALIZAÇÃO
Campanha para o Aumento da Arrecadação
Alterado ato que estabelece procedimentos necessários à concessão
e à utilização de créditos
Modificação
na Portaria 113 SF, de 31-3-2009 (Fascículo 15/2009), dispõe que o
período para reclamação no caso de ausência de registro
de documento fiscal ou incorreção nas informações a ele
referentes será no segundo mês subsequente em que tiver ocorrido a
aquisição ou prestação do serviço.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e com base no disposto no inciso II do artigo 4º do Decreto
nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do artigo 5º da Portaria
nº 113, de 31 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º
§ 1º O período para reclamação será exclusivamente
no segundo mês subsequente àquele em que tiver ocorrido a aquisição
ou a prestação do serviço. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação. (Valdivino José De Oliveira)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade