Distrito Federal
PORTARIA
323 SF, DE 19-8-2009
(DO-DF DE 20-8-2009)
FISCALIZAÇÃO
Campanha para Aumento da Arrecadação
Governo acrescenta atividade sujeita ao ICMS no programa de concessão
de crédito
Modificações
na Portaria 323 SF, de 13-8-52008 (Fascículo 34/2008), acrescentam a atividade
de comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, bem como
possibilitam que as atividades implantadas pela Portaria 241 SF, de 23-6-2009,
sejam antecipadaspor meio do envio do LFE, com dados dos adquirentes constantes
no documento fiscal. Este Ato entra em vigor de forma obrigatória, a partir
de 1-11-2009, e de caráter opcional, a partir de 20-8-2009.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e com base no disposto no inciso II do artigo 4º do Decreto
nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 323, de 13 de agosto
de 2008, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 323, DE 13 DE AGOSTO DE 2008
Atividades
sujeitas ao ICMS
.................................................................................................................................
G4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos.
(AC)
Art. 2º As atividades acrescidas ao cronograma de implantação
pela Portaria nº 241, de 23 de junho de 2009, poderão ser antecipadas
em caráter opcional pelo contribuinte, por meio do envio do Livro Fiscal
Eletrônico (LFE), com os dados dos adquirentes constantes do documento
fiscal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, quanto ao artigo 1º:
I em caráter obrigatório, a partir de 1º de novembro de
2009;
II em caráter opcional, a partir de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino
José de Oliveira)
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