Rio de Janeiro
PORTARIA
952 DETRO, DE 21-8-2009
(DO-RJ DE 24-8-2009)
TRANSPORTE
Intermunicipal de Passageiros
DETRO fixa valores a serem recolhidos pelas empresas ou cooperativas possuidoras
de registro específico à operação do serviço de transporte
rodoviário intermunicipal sob o regime de fretamento contínuo, eventual
ou turístico
Valores,
que devem ser recolhidos até o dia 10 do mês seguinte ao do mês
vencido, são devidos à título de Preço de Vistoria e Fiscalização,
por veículo registrado. Normas entram em vigor a partir de 1-9-2009. Para
o ano de 2009, a UFIR-RJ foi fixada em R$ 1,9372.
O
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO (DETRO/RJ) no uso de suas atribuições legais, Considerando:
o estabelecido no artigo 2º do Decreto nº 22.490/96, que atribuiu
ao DETRO/RJ a faculdade de editar normas complementares para operação
do serviço do transporte intermunicipal à frete e escolar;
que o referido diploma legal consignou novas regras para o transporte
intermunicipal sob o regime de fretamento;
a necessidade de aprimorar procedimentos necessários à correta
prestação destes serviços, tais como vistorias das frotas e fiscalização
dos padrões de operação; e
finalmente o disposto no artigo 9º da Lei nº 1.221 de 6 de
novembro de 87, RESOLVE:
Art.
1º As empresas ou cooperativas possuidoras de registro
específico à operação do serviço de transporte rodoviário
intermunicipal sob o regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico
deverão recolher mensalmente ao DETRO/RJ a importância equivalente
à 42,32 UFIRs-RJ, para ônibus e microônibus e 21,26 UFIRs-RJ
para veículos com capacidade de baixa capacidade de até 16 passageiros,
à título de Preço de Vistoria e Fiscalização, por veículo
registrado.
Parágrafo
Único O recolhimento a que alude o caput deste artigo será
concretizado até o dia 10 do mês seguinte ao do mês vencido,
por meio de guia bancária.
Art. 2º A inobservância da regra contida no
artigo anterior acarretará na aplicação pela autoridade competente
da Diretoria Administrativa Econômico-Financeira do DETRO/RJ de multa no
valor correspondente à 2.072,53 UFIRs-RJ, independentemente de demais
sanções previstas na legislação em vigor.
Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor
a contar de 1º de setembro de 2009, revogando-se as disposições
em contrário. (Rogério Onofre de Oliveira Presidente)
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