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Rio de Janeiro

Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis, com efeitos a partir de 1-9-2009

Portaria ST 593/2009

29/08/2009 01:18:49

PORTARIA 593 ST, DE 25-8-2009
(DO-RJ DE 27-8-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis, com efeitos a partir de 1-9-2009
O ICMS destes produtos, que estão no regime de substituição tributária, será calculado tendo como base os preços previstos nesta Portaria.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 16/2009, de 20 de agosto de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º do artigo 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de setembro de 2009, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 2,6292 por litro;
II – diesel: R$ 2,0467 por litro;
III – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,7361 por quilograma;
IV – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,6602 por litro;
VI – gás natural veicular (GNV): 1,5676 por m³
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool Etílico Anidro Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Alberto da Silva Lopes – Superintendente de Tributação)

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